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maio/2015

MG: PRF poderá registrar Termos Circunstaciados em postos das rodovias

Foto: Divulgação PRF

Policiais rodoviários federais  agora podem registrar Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e Boletins de Ocorrência Circunstanciados — infrações penais de menor potencial ofensivo ocorridas em rodovias federais — nos postos localizados às margens da rodovia. A permissão surgiu após um acordo assinado, na quinta-feira (30), pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Segundo o PRF Mayol, a medida, já adotada em outros 13 Estados, representa um enorme avanço na atuação da PRF, já que, anteriormente, as ocorrências demandavam o deslocamento dos patrulheiros até o município mais próximo para apresentação dos autores em uma delegacia de polícia.

“É uma ferramenta que otimiza o trabalho. O procedimento anterior levava às vezes três horas ou mais, com dispêndio de recursos públicos e desguarnecimento da rodovia federal. Agora teremos os policiais rodoviários ainda mais motivados para o cumprimento de suas funções”, explicou o superintendente.

Para o procurador-geral de Justiça, a maior permanência dos patrulheiros nas rodovias trará um ganho de eficiência no desempenho de suas funções primárias, bem como agilidade na apuração dos crimes ou contravenções de menor potencial ofensivo cometidos nas estradas, beneficiando o cidadão e reduzindo a sensação de impunidade.

Com informações de Plantão Policial MG – www.plantaopolicialmg.com.br

 

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