Em razão da gestão de diversos Sindicatos Regionais quanto aos descontos de honorários relativos ao Mandado de Segurança 2001.34.00.017960-0 impetrado pela FENAPRF que garantiu percepção de direitos relativos à progressão dos integrantes da turma de 1994, vimos informar que, em contato com os patronos da causa, obtivemos a aceitação dos mesmos para que pudessem ser parcelados mediante manifestação dos filiados que assim o quiserem.
A gestão inicial da FENAPRF junto aos patronos da causa foi no sentido de minimizar os impactos dos descontos sobre a folha de pagamento, postergando seu carregamento para coincidir com o pagamento do 13º salário, pois como os valores variam muito, possivelmente seria melhor para a maioria o seu desconto nesta ocasião. Entretanto, para os valores maiores, caso haja interesse dos colegas interessados, o escritório patrono da ação anuiu com a possibilidade do parcelamento.
Para tanto, faz-se necessário que os interessados procurem seus sindicatos até 30/10/2015 solicitando que seja efetuado o seu desconto parcelado em até 03 (três) vezes iguais, informando também nome e matrícula. As solicitações deverão ser encaminhadas pelos sindicatos à FENAPRF até 03/11/2015 para providências junto ao setor de pagamento do DPRF.
Brasília, 22 de outubro de 2015
Atenciosamente,
Diretoria Jurídica da FENAPRF