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fev/2012

Relator: previdência do servidor só deve ir a voto depois do Carnaval

Para Rogério Marinho, a disputa para votação é mais política do que técnica (foto).

A votação do projeto que cria uma fundação para gerir os recursos do fundo de pensão para os servidores públicos (Funpresp, PL 1992/07) deverá ficar para depois do Carnaval. A avaliação foi feita nesta segunda-feira pelo relator da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Rogério Carvalho (PT-SE). Ele é autor do substitutivo que vai nortear a votação no Plenário. Para facilitar a aprovação do texto, Carvalho informou que deverá acolher novas emendas de Plenário, fora as três já incorporadas ao texto.

Os deputados apresentaram 36 destas emendas. Carvalho deverá reuni-las em uma única “subemenda de relator”. Na opinião dele, não restam mais pontos complexos para negociação. A disputa em torno da votação se dá mais por motivos políticos do que técnicos. “O texto reflete o entendimento da maioria dos parlamentares e partidos”, disse o relator.

Figura jurídica
Apesar de acolher novas emendas, ele adiantou que o cerne do seu substitutivo, lido no Plenário em dezembro, não deverá ser alterado. O ponto principal a ser mantido é a figura jurídica da Funpresp, que será uma fundação de natureza pública e regime jurídico privado. Alguns partidos, como PDT e PCdoB, pressionam para que o fundo complementar seja criado na forma de fundação pública. É uma disputa que envolve o entendimento do texto constitucional.

O artigo 40, parágrafo 15, determina que o regime de previdência complementar dos servidores tenha “natureza pública”. Para os críticos do projeto, somente uma fundação pública cumpre o requisito constitucional. Para o relator, uma fundação pública de direito privado atende a norma. Além disso, ele ressaltou que o Congresso não pode alterar a figura jurídica de um órgão cuja criação é de exclusividade do Executivo, como determina a Constituição no mesmo artigo e parágrafo.

Três fundos
O parecer de Rogério Carvalho cria três fundos de pensão para os servidores públicos, divididos em Executivo, Legislativo e Judiciário, este último incorporando o funcionalismo do Ministério Público da União (MPU) e do Tribunal de Contas da União (TCU). O texto do Executivo institui um único fundo de pensão.

A divisão por poder vinha sendo reclamada por setores do Judiciário e do Legislativo. Os três fundos vão receber um aporte inicial de R$ 100 milhões da União, para início das atividades. Os recursos, que não estão contemplados no Orçamento deste ano, vão ser criados por meio de projeto de crédito adicional a ser enviado pelo Executivo para a Comissão Mista de Orçamento, segundo o relator.

Modelo mantido
O substitutivo mantém o modelo de contribuição definida para servidores e órgãos públicos, e eleva de 7,5% para 8,5% a alíquota máxima de contribuição dos órgãos – o servidor vai escolher a sua. O acréscimo de um ponto percentual será usado para compor o Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE), considerado pelo relator como um dos principais pontos do parecer.

O fundo vai custear aposentadoria por invalidez; pensão para os dependentes do participante; aposentadoria especial de portadores de deficiência, mulheres e pessoas que exerçam atividades de risco ou sob condições especiais. O texto do Executivo só garante o financiamento da aposentadoria por idade, o chamado “benefício programado”. Para os “não programados”, como pensão e invalidez, remete à regulamentação. A ampliação, segundo o relator, dá mais segurança jurídica para os servidores que ingressarem na Funpresp.

Outra mudança importante foi a inclusão de representantes dos servidores e pensionistas no conselho deliberativo da Funpresp, instância máxima do fundo de pensão, antes restrito apenas a representantes indicados pelos patrocinadores. A paridade também foi estendida ao conselho fiscal e à diretoria executiva, órgão colegiado que vai cuidar o dia-a-dia da fundação.

Portabilidade
Rogério Carvalho retirou dois pontos do texto original: suprimiu a portabilidade e o direito de estados e municípios também entrarem na Funpresp. No primeiro caso, ele entende que a possibilidade de os participantes retirarem os recursos do fundo e migrarem para similares na iniciativa privada “caracteriza privatização” e viola o preceito constitucional de que o regime complementar do servidor deve ter natureza pública. A exclusão de estados e municípios decorre do entendimento de que estes devem ter autonomia para criar seus próprios fundos de pensão.

Íntegra da proposta:
PL-1992/2007

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Maria Clarice Dias

Agência Câmara de Notícias

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