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set/2021

Texto de relator da Reforma Administrativa deixa Regime Jurídico Policial de fora; Deputado garante destaque para o tema

Foi publicado o relatório da Comissão Especial da PEC 32/2020 (Reforma Administrativa). O deputado Arthur Maia (DEM/BA), relator da proposta, manteve a estabilidade dos servidores públicos federais mas deixou de fora do texto a Emenda Número 1, conhecida como Regime Jurídico Policial (RJP).

O relatório foi publicado na última terça-feira (31), mantendo a estabilidade dos servidores públicos e a preservação de direitos àqueles que ingressaram no serviço público antes da publicação da PEC.

Para os policiais, texto estabelece a atividade como cargo exclusivo de Estado, não sujeito à contratação por tempo determinado, garantindo maior segurança jurídica à atividade policial.

Outra alteração para a carreira dos policiais é a mudança no parágrafo 7º do art. 40, permitindo regulamentação futura da pensão policial nas hipóteses de morte decorrente do exercício ou em razão da função, no texto original este direito era somente em decorrência de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.

Regime Jurídico Policial
Rejeitada, a emenda número 1, de autoria do deputado Nicoletti (PSL/RR), ainda deverá ser apreciada pelos parlamentares membros da comissão especial temporária.

A análise posterior só será possível porque a emenda foi destacada da votação por solicitação do deputado Igor Timo (PODE/MG), desta forma ainda há chance de ser aprovada e incluída no texto que será analisado em Plenário.

O Regime Jurídico Policial é uma emenda à Reforma Administrativa que traz uma série de regramentos específicos para as carreiras policiais não militares, trazendo maior segurança jurídica e tranquilidade aos servidores policiais.

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