Falta de legislação nacional faz com que muitos aprovados nunca sejam chamados
Concursos para cadastro reserva podem ser meros caça-níqueis dos realizadores dos processos seletivos, na opinião de especialistas. Desde 2011, foram lançados 45 certames para órgãos federais sem número específico de vagas disponíveis ou qualquer compromisso de contratação. “Esses são os mais suspeitos”, avalia Alexandre Crispi, vice-presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac). “Essa prática é inadmissível. É preciso estipular o número real de candidatos a serem chamados”, defende.
Algumas instituições costumam convocar mais candidatos do que o total de vagas efetivas, caso do Ministério Público da União (MPU). Mas mesmo lá, no último concurso, houve reclamações generalizadas de pessoas que estavam no cadastro reserva e reivindicavam o direito de serem contratadas para os postos ocupados por profissionais terceirizados.
A maioria dos concursos para formação de listas tem servido mais para engordar os bolsos das empresas organizadoras do certame, que avançam cada vez mais nesse mercado. De acordo com dados da Anpac, o total de bancas examinadoras saltou de 20, em 2004, para mais de 200, em apenas uma década. “Essa prática é uma das maiores injustiças que este país comete. O concursando paga uma taxa de inscrição, estuda, e depois não é chamado”, critica a diretora executiva da entidade, Maria Thereza Sombra.
O presidente da Vestcon, Ernani Pimentel, também condena essa prática sem compromisso de contratação. “Não faz sentido fazer o concurso se não há vaga a oferecer. É um desrespeito ao direito do cidadão”, enfatiza.
A gerente executiva da área de gestão de pessoas do Banco do Brasil, Ana Cristina Rosa Garcia, entretanto, assegura que a prática é vantajosa para a instituição. “O cadastro ajuda uma empresa de alta rotatividade. Nossa movimentação interna, de transferência e de saída de servidores, é muito grande e diária”, explica ela, que tem de administrar cerca de 117 mil pessoas. A assessoria de imprensa do BB informa que, na última seleção, feita no ano passado, 2.558 candidatos foram classificados, dos quais 274 já foram convocados. “Se eu estipulo o número de vagas, teria de chamar poucos candidatos e abrir concursos de seis em seis meses”, diz Ana Cristina. Para ela, esse processo é mais democrático. “Uma pessoa que não ficou tão bem classificada pode ter esperanças de ser chamada”, diz.
Judiciário
O tema gera polêmica entre os concursandos, que muitas vezes recorrem ao judiciário para tentar garantir a contratação nas vagas ocupadas por terceirizados. Na falta de uma regulamentação nacional para os concursos públicos, os conflitos são decididos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O consultor jurídico Max Kolbe, professor de direito constitucional da Vestconcursos, orienta que os primeiros colocados nos certames têm o direito de serem nomeados e devem substituir os não concursados que exerçam a mesma função prevista em edital.
Hoje, apenas o estado da Paraíba, o município do Rio de Janeiro e o Distrito Federal possuem legislação voltada para os interesses dos concursandos no país. A última a entrar em vigor, a Lei Geral dos Concursos Públicos do DF, proíbe processo seletivo só para o cadastro reserva. O deputado distrital Israel Batista (PEN) acredita que essa nova lei é um exemplo para o resto do país. Na avaliação do parlamentar, ainda falta transparência por parte do setor público. “Não é possível que um órgão não tenha uma estatística de quantos servidores saem, falecem, ou migram para outros locais”, afirma o parlamentar. Ele acredita que o meio para acabar com as seleções para formação de cadastro reserva é obrigar o setor público a se planejar melhor e nomear todos os aprovados. “Isso impediria os órgãos de abrir mais vagas do que necessita”, completa.
Novas regras
Duas propostas de regulamentação nacional dos concursos públicos tramitam no Congresso Nacional: o Projeto de Lei (PLS) 74/2010 e o PLS 369/2008. O primeiro, busca estabelecer regras claras para dar transparência, isonomia, justiça e segurança jurídica aos concursandos. O segundo, proíbe a realização de processos seletivos exclusivamente para a preenchimento de cadastro reserva.
Fonte: Correio Braziliense