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abr/2012

A Justiça foi feita

Caros sindicalizados

Recentemente recebemos demanda de um sindicalizado que está lotado em outra UF, mas continua filiado ao SINPRF-MS, dando conta de seu alijamento do CFI – DPRF, em ato administrativo de última hora, causando-lhe prejuízos não só financeiros, mas acima de tudo moral e emocional.

O colega cumpriu fielmente todas as etapas seletivas, incluindo o nada-consta da Corregedoria Regional de seu Estado de lotação, recebeu a confirmação de matrícula no curso e como a hospedagem era livre, fez reserva no hotel de sua escolha, pagando-a antecipadamente conforme exigência do hotel.

Ocorre que por motivos alheios ao tema, numa sexta-feira ao final do expediente, o colega foi avisado da instauração de uma Sindicância naquele dia, aberta por decisão da Corregedoria Regional daquele Estado, por questões de âmbito administrativo (não houve denúncia de maus tratos, de corrupção ou qualquer outro que pudesse de alguma forma manchar o nome e reputação do colega), e o curso começaria na segunda-feira seguinte.

Notem que não houve sequer a ciência do colega, pois a comunicação foi verbal, e o policial foi sumariamente desligado do curso pelo superintendente.

Em momento algum o colega tenta se eximir de responder ao procedimento, e jamais será esta a posição do sindicato, mas o prejuízo foi levado a cabo com a “desconvocação” do policial por solicitação do Superintendente daquela Regional à Coordenação de Ensino através de memorando, atestando assim o pré-julgamento, tendo como punição o constrangimento de não poder participar do curso.

Tentamos argumentar em defesa do policial junto à CGRH e Corregedoria Geral, bem como com o Superintendente do AM, que deu a autorização para instauração sumária do procedimento administrativo, em reunião em Campo Grande com a participação efetiva do Presidente da FenaPRF, Pedro Cavalcanti, a fim de que o policial pudesse realizar o curso e em seguida responder ao procedimento, já que nenhum prejuízo traria à administração, exatamente por tratar-se de problema administrativo, e não criminal de qualquer espécie.

Nossa intenção, além de defender o direito de um sindicalizado, era que o DPRF revisse sua postura no caso, dando crédito à moderna Gestão de Pessoas, que tem como bem maior de qualquer empresa ou instituição o bem estar de seu quadro humano, e de que não se gerasse um desgaste desnecessário à administração em decorrência de medida judicial para a manutenção dos direitos do policial, tão claramente afrontados.

Infelizmente a negociação não obteve o resultado esperado, sendo que então tomamos a defesa do sindicalizado na esfera judicial, impetrando Mandado de Segurança cuja decisão transcrevemos logo abaixo.

É o seu sindicato trabalhando por seus direitos.


DECISÃO Nº: 159/2012 – B

PROCESSO Nº: 17971-95.2012.4.01.3400

CLASSE : 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

IMPTE : CELIO OLIVEIRA CARCALTO

IMPDO : COORDENADORA DE ENSINO DA COORDENAÇÃO-GERAL DE RH DO DP DA DPR, GEOVANA F A ALVES

DECISÃO

Cuida-se de ação mandamental impetrada por CELIO OLIVEIRA CARCALTO contra ato imputado à COORDENADORA DE ENSINO DA COORDENAÇÃO-GERAL DE RH DO DP DA DPR, GEOVANA F A ALVES, objetivando, em sede de liminar, seja deferida sua participação no curso de instrutores da PRF no período de 16/04/2012 à 04/05/2012, a ser realizado na cidade de Canoas/RS, bem como requer seja determinado que o Departamento de Recursos Humanos da PRF proceda ao pagamento da passagem aérea de ida e volta do impetrante, conforme acordado anteriormente.

2.Narra que efetuou sua inscrição para participar do Processo Seletivo para o Curso de Formação de Instrutores – CFI, conforme Edital nº 02/2012 do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, na modalidade armamento e tiro – pistola, entretanto na data de 13/04/2012 o chefe distrital de Manaus informou-lhe sobre a existência da instauração de uma sindicância administrativa disciplinar em seu desfavor, acarretando em sua eliminação do processo seletivo.

3.É, em síntese, o relatório. Decido.

4.Consoante consta no item 11.1 do edital, “os assentamento funcionais do candidato a Instrutor serão objeto de análise antes da convocação para a participação no Curso de Formação de Instrutores – CFI, tendo caráter eliminatório”. (grifei)

5.Assim, assiste razão ao impetrante, eis que sua eliminação ocorreu no dia 13/04/2012, sendo que, consoante consta no documento de fl. 60 o impetrante já se encontrava convocado para participar do CFI na data de 27 de fevereiro de 2012.

6.Ainda, quanto ao pedido para que seja determinado que o Departamento de Recursos Humanos da PRF proceda ao pagamento da passagem aérea de ida e volta do impetrante, este também merece deferimento em face do documento de fl. 58.

7.Assim, restam presentes os requisitos necessários para concessão da liminar postulada: o fumus boni iures, bem como o periculum in mora em face do curso de formação ter iniciado no dia 16/04/2012.

8.Diante do exposto, DEFIRO a liminar para assegurar ao impetrante sua participação no Curso de Formação de Instrutores da PRF, no período de 16/04/2012 a 04/05/2012, na cidade de Canoas/RS, bem como determino ao Departamento de Recurso Humanos da PRF que proceda ao pagamento da passagem aérea de ida e volta para o impetrante.

9.Intimem-se, com urgência, a autoridade impetrada para cumprimento da presente decisão. Notifique-se.

10. Após, ao MPF.

Brasília (DF), 19 de abril de 2012.

ENIO LAERCIO CHAPPUIS

Juiz Federal Substituto da 22ª Vara/SJDF

Fonte: SINPRF/MS


Nota de repúdio da FenaPRF

Muitos gestores da Polícia Rodoviária Federal desconhessem que gestão de pessoas se faz também com legalidade, moralidade e, principalmente, impessoalidade. O “mandonismo“, prática comum e antiga utilizada pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) não tem mais espaço no cenário atual, porém, chefes sem capacidade e conhecimento administrativo insistem, a seu sabor, em prejudicar a categoria.

Por esses motivos, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) repudia veementemente tais atos e espera que esse mau exemplo seja considerado para que a área correicional do DPRF busque o seu aperfeiçoamento e impeça que fatos malfadados continuem a se repetir.

A FenaPRF  exalta a atitude do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Mato Grosso do Sul (SINPRF/MS) no pronto atendimento e defesa do interesse do filiado envolvido. E declara que, a fim de eliminar os abusos cometidos contra os direitos da categoria, iniciou procedimentos com o intuito de analisar a legalidade de diversos normativos internos do DPRF .

(Mandonismo é um brasileirismo, usado em ciência política, filosofia e sociologia, para definir uma das características do exercício do poder por estruturas oligárquicas e personalizadas, ao longo da História do Brasil e que equivale, na literatura hispânica, ao chamado caciquismo.

O mandão – um potentado, chefe, ou coronel – é o indivíduo que, de posse do controle de recurso estratégico, como a propriedade da terra, adquire tal domínio sobre a população do território sob seu domínio que a impede de exercer livremente a política e o comércio.

Historicamente o mandonismo está presente no Brasil desde os primórdios da colonização como caractere da política tradicional, com tendência a desaparecer à medida que as conquistas da cidadania avançam. Fonte: Wikipédia)

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