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jun/2021

Aposentadoria PRF e o fator 1.4: repercussões das decisões do STF

A FenaPRF realizou na última terça-feira (15) uma live com o advogado que atende a entidade, Rudi Cassel e diretor jurídico da Federação, Housemberg Dias. A conversa foi mediada pelo presidente da FenaPRF, Dovercino Neto, e teve como tema principal a aposentadoria PRF e o fator 1.4, repercutindo as decisões do Supremo Tribunal Federal acerca do tema e quais as perspectivas e possibilidades jurídicas, conforme a legislação e a jurisprudência, para que os policiais possam converter o tempo de serviço prestado em condições especiais (insalubridade ou periculosidade) em tempo comum. Foi ressaltado pelo advogado do escritório contratado que não é possível aplicar o fator 1.4 ou 1.2 ao tempo de atividade estritamente policial (15 ou 20 anos) exigido pela Lei Complementar 51/85.

O fator 1.4 ou 1.2 é o fator de conversão do tempo especial em comum para fins de aposentadoria, em razão do desempenhos de atividades consideradas insalubre ou perigosas.

Saiba mais, assista à live completa e tire suas dúvidas:

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