14

mar/2012

Assegurado aos PRF’s o pagamento do Auxílio – Transporte pelo uso de veículo próprio

O mandado de segurança coletivo nº 2001.70.00.012472-8, impetrado pelo SINPRF-PR, teve reconhecido o direito dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Paraná ao recebimento do auxílio-transporte no mês antecedente à utilização do transporte, bem como o direito daqueles que se utilizam de outros meios de locomoção (veículo próprio) que não o transporte coletivo, como se deste se utilizassem, ao recebimento de tal benefício.

Uma vez que a sentença do referido mandado de segurança se tornou definitiva (transitou em julgado) neste ano de 2011, mostra-se possível iniciar a execução dos valores devidos a título de auxílio-transporte desde a data da impetração do mandado de segurança (30/04/2001).

Como é necessário identificar os Policiais Rodoviários Federais beneficiados pelo referido mandado de segurança coletivo antes de iniciar a execução da sentença, o SINPRF-PR solicita que os Policiais Rodoviários Federais que requereram à Seção de Recursos Humanos o pagamento do auxílio-transporte a partir de maio de 2001 pelo uso de veículo próprio, mas tiveram o seu pedido negado, e aqueles que, ainda que não tenham requerido o pagamento desse benefício e que fazem jus ao seu recebimento entrem em contato com o SINPRF-PR, entregando, se possível, os documentos que podem comprovar o direito ao recebimento do auxílio-transporte e os trechos de deslocamento de suas residências para o trabalho (posto) e vice-versa.

De acordo com o Diretor Jurídico Sidnei Nunes, esta é mais uma vitória jurídica do SINPRF-PR. “É absurdo os policiais que se utilizam de veículos próprios terem negados os seus pedidos de auxílio-transporte, por este motivo ingressamos com este mandado de segurança e conquistamos o recebimento do auxílio”, explicou Nunes.

Fonte: SINPRF-PR

COMPARTILHAR