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set/2012

Atuação da AGU garante liberdade de locomoção e trânsito na BR 101 em Natal (RN)

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar a obstrução de um trecho da BR 101, na cidade de Natal, pelos participantes da manifestação organizada pelo Movimento do Buzão, no último dia 18.

Na ação, a AGU e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), sustentaram que o direito de manifestação não poderia causar ofensa à liberdade de locomoção assegurada pela Constituição Federal (CF- Art. 5º XV).

A medida foi tomada após os advogados e procuradores da AGU tomarem conhecimento do anúncio de manifestações contra o aumento das passagens do transporte coletivo. De acordo com a ação, com a suspensão do serviço de integração entre as linhas de ônibus, que possibilitava a utilização pelos usuários de mais uma linha coma mesma passagem, houve uma onda de protestos da população.

Mas a Advocacia-Geral lembrou que o movimento dos estudantes não poderia prejudicar a circulação de veículos, cargas, transportes públicos e ambulâncias na rodovia federal. Por isso, solicitaram a concessão de medida liminar em favor da União e do Dnit.

Ao verificar que as entidades estudantis realmente pretendiam obstruir a rodovia, a juíza da 4ª Vara Federal de Natal ordenou que a manifestação não prejudicasse o trânsito na rodovia, que consiste na principal forma de acesso à Zona Sul da capital potiguar.

A Justiça estipulou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.

Ref.: Ação de Interdito Proibitório nº 0006906-30.2012.4.05.8400 – Seção Judiciária de do Rio Grande do Norte

Fonte: AGU

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