A nomeação de aprovados em concurso público somente poderá ser homologada até 5 de julho de 2014. A data está prevista no Calendário Eleitoral para o pleito deste ano, que proíbe a partir deste dia, além de nomeações, contratar, admitir ou demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito.
A regra vigora até a posse dos eleitos em outubro deste ano, sob pena de nulidade de pleno direito. A exceção também vale para a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança nos órgãos públicos. E mais: para a instalação ou funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Executivo.
A partir de 5 de julho os candidatos a cargo eletivo, seja qual for, estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Também desta data em diante nenhuma inauguração poderá contar com shows artísticos pagos com recursos públicos. Fica proibida ainda a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Jornal da Manhã