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maio/2015

Comissão aprova criação de áreas de livre comércio em Corumbá e Ponta Porã

Foto ilustrativa
www.poraiaprocurar.wordpress.com

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia aprovou na quarta-feira (6), com emenda, o Projeto de Lei 533/15, do deputado Dagoberto (PDT-MS), que cria áreas de livre comércio (ALCs) nos municípios de Corumbá e Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul. De acordo com o texto, as AlCs serão criadas sob regime fiscal especial com o objetivo de estimular o desenvolvimento desses municípios fronteiriços e ainda de melhorar a relação com países vizinhos da américa latina.

Relator na comissão, o deputado Paes Landim (PTB-PI) destacou que as AlCs em Corumbá e Ponta Porá vão assegurar benefícios fiscais, como suspensão de impostos, mais tarde convertida em isenção, quando as mercadorias forem destinadas a consumo e vendas internas nas ALCs. “A intenção é que a medida estimule o comércio nessas localidades, uma vez que haverá redução do custo dos produtos lá comercializados. Além disso, deve atrair consumidores de outras áreas”, disse Landim.

O relator apresentou apenas uma emenda com o objetivo de uniformizar a isenção de IPI prevista no projeto com todas as demais ALCs já em funcionamento no País. Com a emenda, ficam excluídos dos benefícios fiscais produtos como armas e munições, veículos de passageiros, bebidas alcoólicas e fumo e seus derivados, além de produtos de perfumaria e cosméticos.

Isenções

Pelo projeto, mercadorias estrangeiras e produtos nacionais ou nacionalizados poderão entrar nos municípios de Corumbá e Ponta Porã com isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que destinadas:
– ao consumo e venda interna nas áreas de livre comércio;
– ao beneficiamento, em seus territórios, de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal;
– à agropecuária e à piscicultura;
– à instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza; e
– à estocagem para exportação ou reexportação para o mercado externo.

As demais mercadorias estrangeiras, inclusive as utilizadas como partes, peças ou insumos de produtos industrializados nas ALCs de Corumbá e Ponta Porã, gozarão de suspensão dos tributos, mas estarão sujeitas à tributação no momento de sua internação (venda no mercado interno). O texto determina ainda que a compra de mercadorias estrangeiras armazenadas nas ALcs de Corumbá e Ponta Porã por empresas estabelecidas em qualquer outro ponto do território nacional será considerada, para efeitos administrativos e fiscais, como importação normal.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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