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maio/2015

Comissão do Senado aprova projeto que agiliza alienação de bens do tráfico de drogas

Foto: Agência Senado

A alienação de veículos, embarcações e aeronaves utilizados no tráfico de drogas poderá ter um rito mais rápido. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) substitutivo apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) ao PLS 277/2011 determinando a comunicação imediata da apreensão desses bens ao juízo competente, que terá prazo de 30 dias para autorizar a venda.

O texto de Humberto substitui a versão original do projeto, que retirava prerrogativas da Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) com o objetivo de descentralizar as decisões sobre o processo de alienação. O relator concordou em tornar mais ágil a alienação, para impedir a deterioração e a perda de valor desses bens, mas sugeriu a reversão dos valores arrecadados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), administrado pela Senad.

O substitutivo atribui ao oficial de Justiça prerrogativa de avaliar os bens apreendidos, no prazo de cinco dias. Caso sejam necessários conhecimentos especializados, o avaliador nomeado pelo juiz terá prazo não superior a dez dias para fazer a avaliação.Conforme o substitutivo, o juiz ordenará à autoridade ou órgão de registro e controle a expedição de certificado e de licenciamento em favor do arrematante, que ficará livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores.

Ainda de acordo com o substitutivo, se a apreensão for de moeda estrangeira, o juiz determinará sua conversão em moeda nacional para depósito em conta judicial numerada. Após sentença condenatória com trânsito em julgado, o dinheiro será revertido ao Funad. Com a decisão da CAE, o projeto seguirá para exame, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Com informações da Agência Senado

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