09

dez/2020

Decisão de conselheira do CNJ garante TCO por policiais rodoviários federais

Em Procedimento de Controle Administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi reconhecido, mais uma vez, o direito dos policiais rodoviários federais poderem realizar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A decisão foi publicada pela conselheira Flávia Pessoa nesta segunda-feira (07).

A decisão foi provocada por proposição dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (SINDEPOL/TO), que pedia a impugnação da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Tocantins, que previa a possibilidade de policiais militares lavrarem TCO.

Na argumentação, a conselheira Flávia Pessoa mencionou o posicionamento do Plenário do CNJ, publicada na última semana e noticiada aqui no site da FenaPRF.

De acordo com o presidente da FenaPRF, Dovercino Neto, a decisão é mais uma vitória para a eficiência na segurança pública. “Mais uma chance que tivemos de mostrar a importância do trabalho realizado com a emissão dos Termos Circunstanciados de Ocorrência, que aumenta a rapidez na tramitação de registros de delitos e também ajuda os policiais a poderem passar mais tempo em policiamento ao invés de estarem em delegacias cuidando de burocracias”, afirmou.

Por ser decisão monocrática, a matéria ainda cabe recurso.

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