Preocupados com a crescente piora da situação do trânsito, tanto nas rodovias quanto nas grandes cidades, os senadores aprovaram durante o ano de 2013 propostas legislativas para solucionar alguns dos problemas associados ao expressivo aumento da frota de veículos, verificado nos últimos anos no país.
Entre os projetos com o objetivo de dar mais segurança a pedestres e motoristas, está o substitutivo do senador Vital do Rego (PMDB-PB) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2013, aprovado pelo Plenário em setembro, que aumenta em até dez vezes o valor da multa para pessoas que participarem de ‘rachas’, derem arrancadas bruscas ou fizerem manobras ou ultrapassagens arriscadas.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) pune essa prática com multas que podem ser aumentadas, no máximo, em cinco vezes.
Apesar de considerar justa a elevação da multa cobrada para condutas gravíssimas, como disputar corridas ou promover manobras arriscadas na rua, Vital do Rêgo considerou exagerado o agravamento de algumas das penalidades, sugerido pelo PLC 26/2013. “Com efeito, o valor de algumas multas chega a ser aumentado até em 1.000%, fugindo aos parâmetros de proporcionalidade”, argumentou o relator.
O texto de Vital do Rêgo estabelece penalidades mais rigorosas, mas com diferentes níveis de punição. Assim, pelo relatório, forçar ultrapassagem, a ponto de obrigar os motoristas que vêm em mão contrária na pista a jogar seus veículos no acostamento para evitar acidentes, é uma conduta punida com aumento de 1.000% na multa. As colisões frontais correspondem a 30% das mortes no trânsito no país, observou o relator. “Essa conduta possui, portanto, especial gravidade, merecendo punição severa, como forma de desestimular sua prática”, argumentou o senador.
Já a multa para o chamado “cavalo de pau”, manobra arriscada que pode levar o motorista a perder o controle do veículo, tem aumento de 400% pelo texto aprovado no Senado. Como foi modificado, o projeto voltou à análise da Câmara dos Deputados.
Infrações à Lei Seca
No último dia 4 de dezembro, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em turno suplementar e em caráter terminativo, projeto que prevê a ampliação de punições para motoristas que dirigirem embriagados e também para outras infrações graves de trânsito previstas na Lei 12.760/2012, conhecida como Nova Lei Seca. O texto foi enviado à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
O Projeto de Lei (PLS) 684/2011, do senador Benedito de Lira (PP-AL), multiplica até por dez o valor de multas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que, em caso de reincidência da mesma infração no período de um ano, essas multas já elevadas deverão ser aplicadas em dobro.
Além de sentir o peso da infração no bolso, o motorista flagrado disputando racha ou participando de competição não autorizada vai amargar, por exemplo, a suspensão do direito de dirigir por um ano. O substitutivo elaborado pelo relator, senador Magno Malta (PR-ES), também determina a suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos para quem dirigir sem habilitação ou com a carteira cassada. A medida deverá ser definida – em despacho fundamentado – pela autoridade de trânsito encarregada de julgar o processo administrativo de cassação da habilitação.
No substitutivo, Malta amplia de dois para três anos o prazo para o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a dirigir. Mas abre a possibilidade de o motorista punido com a suspensão cautelar da carteira recorrer da decisão. Esse período de suspensão cautelar deverá ser descontado do prazo de cassação da habilitação.
Estacionamento irregular
Outra matéria aprovada relacionada à questão do trânsito foi o PLC 99/2007, de autoria do ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA) que transforma em infração grave, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o estacionamento irregular em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência física. O projeto prevê também multa aos infratores e apreensão de veículos.
O senador Aníbal Diniz (PT-AC), relator da matéria, durante sua apreciação pela Casa, lembrou que o projeto tramitou em conjunto com outras 23 matérias com temas relacionados à legislação do trânsito. O substitutivo de Aníbal Diniz trouxe mais três mudanças no CTB. Além de rever o detalhamento da sinalização rodoviária indicativa de pronto-socorro, alterou o rol de equipamentos de uso obrigatório em bicicletas e permitiu nova contagem do prazo para contestação de infração ou pagamento de multa após atualização do endereço do motorista junto à autoridade de trânsito.
Fonte: Agência Senado