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nov/2013

Deputado Federal engajado no pleito da aposentadoria especial

Deborah Lúcio, Inês, Mandetta, Fabiana Manieri Gleice Casacurta

Nesta segunda-feira, 28, às 9h30, o Deputado Federal Mandetta recebeu comissão de mulheres policiais da PRF, juntamente com o presidente do SINPRF-MS.

Na ocasião foi entregue ao Deputado um Ofício, explicando a necessidade de se pautar com urgência o PLP 275/2001, que trata da aposentadoria especial da mulher policial, a fim de corrigir uma injustiça frente às demais carreiras bem como à iniciativa privada no que concerne à aposentadoria da mulher.

Mandetta, que é o representante do Estado de MS junto à bancada feminina do Congresso Nacional (nosso estado não possui parlamentar mulher), recebeu bem o pedido de engajamento ao pleito e fará a defesa do tema na próxima reunião ordinária da Bancada Feminina do Congresso Nacional, por tratar-se de questão especial de gênero, bem como diligenciará para que o PLP seja pautado na Câmara o quanto antes.

Atualmente, temos nosso regime de aposentadorias regido pela Lei Complementar 51/85, recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

Em tal dispositivo, fica assegurada a aposentadoria especial aos 30 (trinta) anos de contribuição, contando com pelo menos 20 (vinte) anos na função policial, tendo em vista as peculiaridades do cargo, quais sejam o alto índice de periculosidade/insalubridade e carreira considerada Típica de Estado.

Quando da sansão do dispositivo legal, a Polícia Rodoviária Federal contava com raríssimas mulheres no exercício da atividade policial, sendo a carreira predominantemente masculina.

Desta forma não se verifica no instrumento legal qualquer distinção de gênero, acarretando uma desigualdade em comparação com as demais carreiras, onde se tem um diferencial à mulher servidora pública bem como àquela empregada na iniciativa privada, que contam com 5 (cinco) anos a menos para atingir os requisitos temporais de aposentadoria em relação aos homens.

Visando corrigir essa distorção, o Projeto de Lei Complementar n° 275, de 2001, que dispõe sobre a regulamentação da aposentadoria da mulher policial, vai incorporar à Lei Complementar (LC) 51, de 1985 o tempo de serviço para as mulheres de 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos de serviço estritamente policial, dentro dos padrões estabelecidos pela Constituição de 1988 que contempla a distinção biológica entre os dois sexos.

Este Projeto é de autoria do Senador Romeu Tuma apresentado em 14/02/2001, no senado, e aprovado, sendo encaminhado para a Câmara dos Deputados Federais para revisão e até a presente data não foi apreciado. No ano de 2001 e 2002 passou por várias Comissões sendo aprovado o mérito em todas elas. Nos anos seguintes foram feitos 31 Requerimentos por diversos parlamentares solicitando que o PLP 275/2001 entrasse na ordem do dia para apreciação e até a presente data não foi contemplado. São mais de 12 anos que as mulheres Policiais aguardam o desfecho deste projeto que tem como pleito reparar uma injustiça.

Sobre o tema, destaca-se manifestação do Deputado Sebastião Madeira (PSDB/MA), quando então relator do PLC 275/2001:

“A presente proposta visa, inicialmente, atualizar a ementa da Lei Complementar n. 51/85 ao tempo em que pretende aplicar às servidoras públicas policiais, de forma correta, a isonomia entre homens e mulheres como estabelece a Constituição Federal em vigor. O Projeto, aprovado pelo Senado Federal, vem à revisão desta Casa Legislativa, tendo recebido pareceres favoráveis, com a devida aprovação nas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e na de Trabalho, de Administração e Serviço Público.” “A Lei Complementar n. 51/85 foi editada em época na qual o exercício da atividade policial era, quase totalmente, um monopólio masculino, não incluindo em suas disposições as condições distintas para aposentadoria da mulher, reconhecidas pela nossa Constituição.”

Fonte: SINPRF/MS

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