O deputado federal Paulo Rubem Santiago defendeu, no Plenário da Câmara, a nomeação dos concursados da Polícia Rodoviária Federal. “Quero, em meu nome e em nome da bancada do PDT, expressar o nosso engajamento na mobilização que defende a nomeação dos concursados da Polícia Rodoviária Federal”. E acrescentou que o país tem usado apenas a metade do limite da receita da qual dispõe “Tivemos agora o cuidado de observar o impacto da folha de pessoal civil da União e nos surpreendemos, porque, enquanto o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal é de 60% das receitas, nós estamos em apenas 30%”.
Paulo Rubem se refere a nomeação dos candidatos sub judice aprovados no Concurso da Polícia Rodoviária Federal em 2009 e no Curso de Formação Profissional realizado em 2012.Nesta formação, foram aprovados 45 candidatos. Eles tiveram seus nomes publicados regularmente no Diário Oficial da União e constaram na homologação final do certame.
A Comissão Nacional dos Aprovados Sub Judices do Concurso de 2009, com o total apoio da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), tem brigado para que esses aprovados possam assumir o cargo de Policial Rodoviário Federal, e, como defesa, exige o cumprimento do item 15.3 do Edital 1/2009 do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que diz: “O candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do Concurso Público, será nomeado em caráter efetivo…“. Observando que não existe nenhuma ressalva no edital quanto a candidatos aprovados de maneira sub judice.
Confira na íntegra o pronunciamento do deputado Paulo Rubem:
“Senhor Presidente, serei bem breve. Quero, em meu nome e em nome da bancada do PDT, expressar o nosso engajamento na mobilização que defende a nomeação dos concursados da Polícia Rodoviária Federal. Creio que estou falando em nome de toda esta Casa. Todos nós, Deputados Federais, sabemos da importância do policial rodoviário federal, inclusive somando-se aos demais órgãos de polícia, como a Polícia Federal, as Polícias Militares e Polícias Civis, no combate ao crime em todo o território nacional. Se foi feito o concurso e se nós geramos a oportunidade e a esperança de que cidadãos brasileiros pudessem ser aprovados nesse concurso, temos que defender a sua nomeação. Tivemos agora o cuidado de observar o impacto da folha de pessoal civil da União e nos surpreendemos, porque, enquanto o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal é de 60% das receitas, nós estamos em apenas 30%. Por isso, o nosso apoio à nomeação dos concursados da Polícia Rodoviária Federal, fazendo esse apelo ao Ministério do Planejamento”.
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