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jul/2015

Dilma sanciona a Lei que tipifica crime hediondo aquele praticado contra policiais

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.142, de 6 de julho de 2015, que foi publicada na edição de hoje (07) do Diário Oficial da União (DOU). A Lei altera dispositivos do Código Penal e da Lei de Crimes Hediondos, e torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão do cargo ocupado.

A lei ainda determina que a lesão corporal cometida contra esses agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Atualmente, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União.

Confira aqui, a publicação da Lei no DOU.

Fonte: Contatos Assessoria Parlamentar

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