21

mar/2013

SINPRF/ES: Direção-Geral regulamenta atividade física

A Direção-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal regulamentou a prática de atividade física dos policiais rodoviários federais, por meio da Instrução Normativa nº 13, de 15 de março de 2013, publicada no dia 18 do Boletim de Serviço nº 21, de 18 de março de 2013.

O programa, intitulado Educação Física Institucional (EFI), é um direito do policial e possui dentre os seus objetivos propiciar condições para a manutenção da saúde física e mental do servidor, incentivar a prática de hábitos saudáveis, prevenir doenças e manter o condicionamento físico para as funções inerentes ao cargo de policial rodoviário federal.

O SINPRF/ES cobrava, desde o ano passado, o restabelecimento da regulamentação da atividade física no âmbito da 12ª SRPRF/ES. A questão, inclusive, foi pauta de duas reuniões com o Superintendente Regional, que, embora sensível ao tema, informou à Diretoria Executiva da entidade sindical que a matéria estava na iminência de ser regulamentada em âmbito nacional pelo DPRF.
O incentivo do DPRF para a prática esportiva do policial ocorrerá, nos termos do art. 14 da IN nº 13/2013, por meio da concessão de:

uma hora de atividade física por jornada de oito horas diárias, observado o limite máximo semanal de cinco horas de dispensa, para os policiais da atividade-meio;

uma hora de atividade física por jornada de serviço operacional ininterrupto, observado o limite máximo mensal de dozes horas de dispensa, para os policiais da atividade-fim.

Embora a regulamentação tenha finalmente saído, o que inegavelmente é uma conquista para todos os policiais rodoviários federais, a Diretoria Executiva do SINPRF/ES não poderia deixar de registrar o descompasso da Direção-Geral do DPRF em atribuir critérios de discriminação entre os policiais da atividade-meio e da atividade-fim.

Com a aplicação dos critérios acima mencionados serão concedidas 5 horas por semana ao policial submetido à jornada diária de oito horas, o que totalizaria cerca de 20 horas por mês. Por outro lado, o policial submetido à escala de revezamento com turno ininterrupto de 24 horas poderia dispor de apenas 7 horas por mês, uma para cada plantão trabalhado. Essa discriminação entre os policiais é inaceitável.

A Diretoria Executiva do SINPRF/ES alertará a Diretora-Geral do DPRF dessa absurda discriminação para que esse eventual equívoco possa ser corrigido antes da entrada em vigor da regulamentação. Segundo o presidente do SINPRF/ES, Itler Oliveira, “ainda nesta semana adotaremos providências para corrigir essa injustiça”, alertou.

O SINPRF/ES pauta suas ações pela estrita isonomia de direitos entre todos os policiais rodoviários federais, tanto os da atividade-fim como os da atividade-meio do DPRF, pois ambos desempenham, igualmente, funções essenciais para o órgão. Por essa razão, o SINPRF/ES buscará na esfera administrativa a correção do equívoco acima apontado, sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias.

Fonte: SinPRF/ES

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