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ago/2012

Educação: Universidade terá 50% das vagas para alunos da rede pública

O projeto de lei foi aprovado ontem pelo Senado. As vagas beneficiarão estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas do governo e serão divididas de acordo com critérios raciais e de renda. A proposta segue para a sanção presidencial.

O Senado aprovou, na noite de ontem, Projeto de Lei da Câmara (PLC) 180/2008 que institui sistema de cotas nas universidades e instituições de ensino técnico federais para alunos da rede pública. O texto da matéria determina que 50% das vagas por curso e turno sejam destinadas àqueles estudantes que tenham feito integralmente o ensino médio em escolas públicas, além de sugerir critérios complementares de renda familiar e identidade étnico-racial.

Pelo critério social, metade das vagas do sistema de cotas deverá ser reservada a estudantes cujas famílias tenham renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio. Com base no critério étnico-racial, as vagas reservadas pelo sistema de cotas serão preenchidas em conformidade com os percentuais de participação de negros, pardos e indígenas na população do Estado em que a instituição de ensino é sediada. Será levado em conta o Censo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O projeto, de autoria da deputada Nice Lobão (PMDB-MA), tramitava no Congresso havia 13 anos. Agora, segue para sanção presidencial.

PEC dos Jornalistas
Também foi aprovada, na noite de ontem, a exigência do diploma de curso de nível superior em jornalismo para exercício da profissão, por 60 votos a favor e 4 contra. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), neutraliza a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho de 2009, o STF havia revogado a exigência alegando que o Decreto-Lei 972 de 1969, em que há a exigência do documento, é incompatível com a Constituição, que garante a liberdade de expressão e de comunicação. A proposta aprovada ontem prevê, no entanto, a possibilidade de atuação da figura do colaborador, sem vínculo empregatício com as empresas. A matéria, agora, segue para apreciação da Câmara.

A PEC dos Jornalistas acrescenta novo artigo à Constituição, o 220-A, estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista é “privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação”. “A profissão de jornalista exige um estudo científico que é produzido na universidade. Não é justo que um jornalista seja substituído em sua empresa por alguém que não tenha sua formação”, afirmou Valadares.

Fonte: Correio Braziliense

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