O advogado da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) Rudi Cassel sugeriu ao Senado Federal a retirada do artigo 15 e a reapreciação de outros artigos do projeto que dispõe sobre as relações do trabalho, o tratamento de conflitos, o direito de greve e regulamenta a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o PLS 287/2013.
Cassel foi um dos painelistas na audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos do Senado e realizada ontem, 01/06, no Congresso Nacional. O projeto já representa um avanço, se comparado a outras propostas que tramitam nas Casas, mas ainda pode ser melhorado para regulamentar adequadamente a negociação coletiva, a greve e o exercício do mandato sindical.
A retirada do artigo 15 permite que o titular do Poder adite o acordo resultante da negociação coletiva, medida que esvaziaria a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e que poderia comprometer o êxito, a confiança e o caráter bilateral do processo negocial. Além disso, outros aspectos devem ser reapreciados, como a redação do artigo 18 o qual induz a interpretação de que categorias armadas não poderiam realizar greve (a exemplo dos policiais), enquanto a Constituição não o faz.
A instituição de um observatório das relações de trabalho no serviço público, aparentemente extrapola o necessário para um regulamento que deveria ser minimalista, ou seja, estabelecer as garantias principais que permitam o exercício dos direitos envolvidos, sem engessar seus desdobramentos favoráveis.
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