A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), depois de apresentada à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, com base no Art. 201, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), é encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça.
O colegiado analisa a proposta quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade (respeito à Constituição), a legalidade (competência de iniciativa da lei) e a técnica legislativa (tipo de proposição) da proposta. Caso seja aprovada pelo CCJ, a proposta segue para uma comissão especial criada especificamente para analisar o seu conteúdo.
A comissão especial conta com um prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer, sendo que nas dez primeiras sessões podem ser apresentadas emendas à matéria. Nesse período, em geral são eleitos os presidentes, que devem coordenar os trabalhos até o fim da proposta na comissão e também designado o relator, que emitirá parecer sobre o mérito da matéria. Esse parecer servirá de orientação para decisão final do plenário da Câmara.
Se aprovada na comissão especial, a PEC deverá ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, são necessários, pelo menos, 308 votos em cada uma das votações.
Audiências
Durante o processo de análise da PEC em comissão especial, sempre que necessário, são realizadas audiência públicas com setores organizados da sociedade – sindicatos, associações, empresas públicas, ministérios e órgãos de governo em geral – todos afeitos à matéria para contribuam no debate da matéria de modo que o colegiado produza um parecer que corresponda a média das reivindicações contidas na proposição.
Depois de ouvidos os interessados, o relator apresentará um parecer que será apreciado pela comissão. Nesse momento é possível a apresentação de votado em separado por um membro da comissão. Geralmente, o voto em separado contradita com o parecer construído pelo relator.
Primeiro é votado o parecer do relator, que se derrotado, passa-se para a votação do voto em separado.
Senado
Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos, com aprovação, de no mínimo, de 49 votos de senadores favoráveis.
Se o Senado aprovar o mesmo texto aprovado na Câmara, a emenda deve ser promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado pelos senadores, a matéria volta para a Câmara, para ser apreciada e votada novamente e até que seja votado em texto de consenso entre as duas Casas.
Fonte: Contatos Assessoria Parlamentar