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mar/2019

Entidades sindicais procuram STF para combater MP do desmonte sindical

Junto a diversas entidades representativas de servidores públicos federais, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) se reuniu com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, para discutir a legalidade da MP 873/19.

O entendimento dos sindicalistas é que a Medida Provisória editada pelo Governo Federal é inconstitucional ao vedar a consignação da contribuição sindical realizada diretamente na folha de pagamento.

De acordo com os presentes na reunião, a análise do Ministério da Economia é de que a vedação ocorrerá.

Os representantes sindicais ainda afirmaram que a ação é uma flagrante atitude anti-sindical e que esse tipo de ação visa enfraquecer e dificultar a atividade dos sistemas sindicais no Brasil.

De acordo com o vice-presidente da FenaPRF, Dovercino Neto, a Medida Provisória é ilegal. “Uma medida provisória tem que ter critérios formais para ser pulicada, esses critérios são a urgência e a relevância da matéria. A MP 873/19 não cumpre esse critérios, portanto, poderia ser discutida como um projeto de lei”, afirmou.

O ministro Dias Toffoli se mostrou receptivo com a pauta e orientou os sindicalistas a buscarem uma agenda com o ministro Luiz Fux, relator das ações no STF de inconstitucionalidade da medida provisória.

Além da FenaPRF que esteve presente representada pelo vice-presidente, Dovercino Neto e pelo diretor jurídico Marcelo Azevedo, outras representações de servidores públicos também participaram da reunião, como a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Fórum Nacional Permanente de Carreiras Tipicas do Estado (Fonacate) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

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