18

out/2012

EPA’s não usarão mais telefones particulares em serviço

Escrivães, papiloscopistas e agentes da Polícia Federal em Varginha (MG)  não usarão mais seus telefones pessoais em serviço, a partir da próxima  semana. A decisão foi comunicada ao delegado-chefe da Unidade, nesta  terça-feira, 16, através de memorando assinado pela maioria dos  policiais. De acordo com o comunicado, os celulares particulares dos  policiais não estarão disponíveis durante diligências externas, como em  viagens a serviço, e para atendimento de chamados durante o cumprimento  de escala de sobreaviso.

O documento ressalta que, embora seja uma prática comum na PF,  o servidor não está obrigado a arcar com custos de manutenção de  telefone para uso no trabalho. Foi destacada também a necessidade de se  preservar a segurança e a privacidade dos policiais. “Não é conveniente  que contatos telefônicos institucionais com outros servidores públicos,  testemunhas, intimados e investigados ou com pessoas jurídicas sujeitas à  fiscalização da Polícia Federal, sejam feitos através de telefones  particulares, como frequentemente ocorre durante o cumprimento de  diligências externas, no interesse do serviço”.

Foi sugerido que a Administração disponibilize meios eficazes de comunicação para uso em serviço. Nos termos da Portaria no 113/2002-DG/DPF,  de 06/02/2002, a comunicação é ferramenta imprescindível para a  eficiência e segurança de qualquer atividade policial. “Diversos  servidores já utilizam o serviço de telefonia celular custeado pelo  DPF”, lembram.

 Veja a minuta do memorando

 Varginha, 15 de outubro de 2012

Ao Chefe da DPF/VAG/MG
Assunto: Uso de telefones particulares em serviço

Os servidores abaixo identificados informam a Vossa Senhoria que, a partir do próximo dia 22 de outubro, seus telefones celulares pessoais não mais estarão disponíveis para uso em serviço, seja durante o cumprimento de diligências externas ou para atendimento de convocações decorrentes do regime de sobreaviso.

Embora seja uma prática recorrente no âmbito do DPF, ao servidor não podem ser transferidas despesas com telefonia decorrentes do trabalho, não havendo previsão legal de uso de linha telefônica privada no serviço público.

Por razões óbvias de segurança e privacidade, também não é conveniente que contatos telefônicos institucionais com outros servidores públicos, testemunhas, intimados e investigados ou com pessoas jurídicas sujeitas à fiscalização da Polícia Federal, sejam feitos através de telefones particulares dos policiais, como frequentemente ocorre durante o cumprimento de diligências externas, no interesse do serviço.

Nos termos previstos na Portaria no 113/2002-DG/DPF, de 06/02/2002, a comunicação é ferramenta imprescindível para a eficiência e segurança de qualquer atividade policial, sendo que diversos servidores já utilizam o serviço de telefonia celular custeado pelo DPF.

Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, o policial federal está sujeito ao regime de dedicação exclusiva, podendo ser acionado a qualquer instante ou lugar, devendo atender prontamente ao chamado, sob pena de infração disciplinar, como dispõe a Portaria 1253/2010, de 11/08/2010.

Diante do exposto, sugerimos que, até a data mencionada, sejam disponibilizados meios eficazes de comunicação aos servidores lotados nesta Descentralizada, em especial àqueles que concorrem a escalas de sobreaviso e/ou se afastam, a serviço, da sede.

Atenciosamente,

Fonte: Agência Fenapef

COMPARTILHAR