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jul/2013

FenaPRF acompanha as duas Comissões de candidatos aprovados do certame 2009, ao Ministério da Justiça, na luta pela nomeação.

Na última quinta-feira 11/07 o Diretor Parlamentar da Federação Nacional dos Policiais Federais (FenaPRF), Renato Borges Dias, acompanhou os representantes das duas comissões oriundas do concurso para o Departamento de Polícia Rodoviária Federal

(DPRF) de 2009 – Comissão dos 150 Aprovados Não Convocados aos Exames Médicos e Comissão dos 40 Sub Judices Homologados e Não Nomeados – em reunião com a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça (CONJUR-MJ). O apoio da FenaPRF a estas comissões integra seu esforço permanente de prover continuamente o quadro de pessoal do DPRF buscando sempre melhores condições de trabalho e de segurança.

 

 

Além dos representantes da comissão dos 150 Aprovados não convocados aos E.M e CFP, Janini Félix e Savério Júnior e da Comissão dos 40 Sub Judices não nomeados, Luciano Leal, esteve presente na reunião o Excelentíssimo Deputado Federal/MT Valtenir Pereira. Conhecido por sua luta constante pelo aumento do quadro de Policiais Rodoviários Federais, vez que seu Estado de origem, Mato Grosso, está com o quadro de policiais também defasado.

 

Na reunião, Janini Félix e Savério Júnior expuseram aos assessores jurídicos da CONJUR-MJ, em especial ao Coordenador de Estudos e Pareceres Dr. Rogério Pereira, a situação dos aprovados e a possibilidade jurídico-administrativa de serem convocados visando o aproveitamento das 157 vagas remanescentes do referido concurso de 2009. Savério demonstrou inclusive que devido à regionalização vagas por Estado do concurso (vagas por estado) vários Aprovados e Não Convocados possuem notas de classificação iguais ou superiores às de outros candidatos já empossados. Janini ressaltou também para o fato de que a convocação dos 150 candidatos em questão, aprovados e classificados com notas meritórias, não influenciará no concurso já em andamento para o DPRF, isso apenas evitará que as vagas já autorizadas para o concurso de 2009 sejam perdidas por falta de aproveitamento.

 

Na mesma reunião Luciano Leal explicou ao Dr. Roque Lage, Chefe da Divisão de Informações Judiciais da CONJUR-MJ, que em 06 de março de 2013 foi requerido ao DPRF o cumprimento do edital 1/2009, pois os cidadãos aprovados sub judice no Concurso 2009 cumpriram a risca o edital e ainda se comprometeram, quando participaram do Curso de Formação Profissional, com o órgão público DPRF em permanecer no exercício do cargo pretendido pelo período de 2 (dois) anos conforme se preceitua o item 13.6 do edital ora citado. O presidente da Comissão Nacional dos aprovados sub judice explanou também que diversos pontos outrora controversos nas diversas ações judiciais dos aprovados sub judice já foram pacificados pelos Tribunais Superiores, dentre eles o julgado definitivo de anulação de algumas questões da prova objetiva do concurso que estavam ilegais perante as regras editalicias, assistindo razão definitiva aos candidatos recorrentes.

“Em uma delas, o ministério público Federal de Sergipe acatou a denuncia contra a Organizadora Funrio por uso de falso documento particular em ação Judicial nos processo de vários candidatos do Certame DPRF 2009.” destacou Leal. Disse também que aguarda o encaminhamento da demonstração formal da Diretora-Geral do DPRF a CONJUR-MJ em realmente querer nomear os Aprovados sub judice Concurso 2009 e que delibere administrativamente o pleito. Finalizou agradecendo aos assessores da CONJUR-MJ pela reunião e aclaramentos dos entraves do pleito e solicitou que no parecer do requerimento da Comissão seja sobreposto os princípios Constitucionais da Legalidade, Finalidade do Concurso Público e Razoabilidade, pois há questões peculiares, concretamente verificadas, que podem conduzir à superação casuística do entendimento paradigmático, assim contemplando uma homenagem à legalidade, a Justiça, as garantias fundamentais dos cidadãos estabelecidas na Constituição Federal e à razoabilidade.

 

Ao final da reunião, as comissões obtiveram a informação de que suas questões serão analisadas brevemente, dentro dos prazos usuais, verificando-se a possibilidade jurídica de cada pleito. O Diretor Parlamentar Renato Borges Dias e o Deputado Valtenir Pereira também destacaram que, caso haja o entendimento de viabilidade legal do pleito dessas comissões, o aproveitamento destes candidatos ajudará a amenizar a defasagem de pessoal no quadro do DPRF. Os representantes de ambas as comissões, embora sem uma resposta definitiva, demonstraram-se esperançosos por verem o prosseguimento de suas causas,  tramitando do DPRF para a CONJUR-MJ.


Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais

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