09

maio/2018

FenaPRF cobra do Planejamento ampliação das cidades alcançadas pela indenização de fronteira

Diretores da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais reuniram-se, na noite desta terça-feira (8), com o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), Esteves Pedro Colnago Júnior, para cobrar um posicionamento do porquê de certas cidades não terem sido contempladas na Portaria 456/17 da pasta, que trata sobre a indenização de fronteira. A reunião aconteceu por intermédio do senador federal José Medeiros (PODE-MT), no gabinete do Ministério do Planejamento.

O diretor jurídico da FenaPRF, Tiago Arruda, e o presidente da entidade, Deolindo Carniel, cobraram do Ministério um ajuste nas portarias divulgadas, mesmo com a existência de unidades da Policia Rodoviária Federal em locais alcançados por outras portarias. Foram usadas como parâmetro as Portarias 455 (Polícia Federal), 457 (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), 458 (Ministério do Trabalho) e 459 (Secretaria de Receita Federal), todas divulgadas em 19 de dezembro do ano passado.

Como o antigo ministro do planejamento (Dyogo Oliveira) deixou o cargo para assumir o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social) em abril, a FenaPRF atualizou com Esteves Pedro Colnado Júnior todas essas diretrizes, uma vez que a Federação já havia encaminhado um ofício ao MPDG.

O ministro, por sua vez, explicou que a medida foi por conta de um ajuste orçamentário com o próprio Departamento de Policia Rodoviária Federa (DPRF), eximindo-se. Assim, pediu para que a entidade procurasse o órgão em questão para fazer os ajustes necessários para que sejam alcançadas todas as unidades.

Segundo o Ministro, para contemplar todas as localidades seria necessário mais orçamento, o que não é possível no momento, cabendo ao DPRF fazer os ajustes nas localidades, respeitando o limite orçamentário.

A FenaPRF não só irá procurar o DPRF, mas também a Frente Parlamentar para promover o ajuste no orçamento de 2019, visando a garantir que nenhum PRF em exercício nas localidades que atendam aos requisitos fique sem receber a indenização.

Ao todo, 101 unidades da PRF por todo o território não estão cobertas pela Portaria 456, sendo que: 23 cidades foram contempladas pela portaria da Policia Federal, Ministério da Agricultura e Pecuária, Ministério do Planejamento ou Receita Federal; 55 cidades que não estão em nenhuma das portarias, mas que atendem critérios estabelecidos por ele; e outras 23 cidades que atendem aos requisitos definido pela Lei 12.855/2013, mas que não foram contemplados pelos critérios do Ministério do Planejamento.

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