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ago/2013

FenaPRF em busca da isonomia do Auxílio Alimentação

Atenta aos direitos dos policiais filiados aos Sindicatos estaduais, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FenaPRF, através de seu diretor Jurídico Jorge Falcão, se reuniu na última quarta-feira, 14/8, com o escritório Cassel e Ruzzarin Advogados, para discutir o objetivo do ingresso da Federação como Amicus Curie no Recurso Extraordinário (RE) 710293 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A discussão é sobre se deve haver isonomia no valor pago a título de auxílio alimentação aos servidores do Poder Executivo da União.

Desta forma, a FenaPRF pretende reforçar a tese de que a equiparação dos benefícios indenizatórios pagos aos servidores públicos, além de ser um direito amparado pelo ordenamento jurídico, representa uma medida justa e adequada.

A desigualdade de tratamento historicamente conferida pelo Poder Executivo aos seus servidores não se justifica e representa um fator de desequilíbrio e de desvalorização para as carreiras deste Poder.

Além disso, os valores atualmente vigentes para as verbas indenizatórias, como o auxílio alimentação, auxílio creche, auxílio saúde, estão longe dos custos suportados pelos servidores para ter acesso a estas necessidades básicas e bastante inferiores aos pagamentos efetuados pelo TCU, Poder Legislativo, Poder Judiciário e até mesmo pela iniciativa privada, seja qual for a área de atuação.

A importância desta iniciativa decorre da repercussão do julgamento em questão para os demais processos em curso sobre a matéria, já que o que for decidido pelo Supremo deverá obrigatoriamente ser reproduzido nas demais ações.

Como a FenaPRF possui uma ação judicial em curso na 21ª Vara Federal/DF, processo nº 0057732-36.2012.4.01.3400, protocolada no dia 27/11/2012, em que se busca a pretendida isonomia, a sua inserção no debate perante o Supremo será de grande relevância para se alcançar um resultado positivo, possibilitando reajustar o auxílio alimentação, bem como, cobrar as diferenças dos últimos cinco anos a contar da data do protocolo da demanda judicial.

Na avaliação da situação, Jorge Falcão defende que apesar do grande impacto financeiro que envolve toda esta discussão, “a clareza do direito à isonomia a luz da Constituição nos dá a segurança de que corrigiremos mais uma das grandes injustiças provocadas pelo Governo Federal com a categoria”.


A reprodução desta notícia é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência FenaPRF’

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