21

dez/2015

FenaPRF intervém em ação que discute a competência para lavratura de TCO

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) ingressou como Amicus Curiae na ADI nº 4.753, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal, que impugna Lei do Estado do Rio de Janeiro (2.556, de 1996), pois restringe o conceito de autoridade policial aos Delegados de Polícia, para fins de lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) de que trata o artigo 69 da Lei 9.099/95.

O pedido deu-se em virtude de que tal restrição afeta os filiados, pois também exercem a atribuição de lavrar os referidos termos, não havendo motivo para a pretendida exclusividade, pois, segundo entendimento do próprio STF, na ADI nº 2.862/SP, o conceito de autoridade policial contido no art. 69 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis) é amplo e abrange os policiais.

Segundo o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “é preciso considerar os princípios que regem os Juizados Especiais, a saber: a celeridade, a informalidade e a economia processual, pois não seria razoável obrigar o policial a reter quem cometeu o ato infracional e, após, deslocar-se, gastando verbas públicas e deixando, por vezes, as rodovias desguarnecidas, tão somente com a finalidade de levar o autor até uma Delegacia de Polícia para ser lavrado o Termo Circunstanciado”.

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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