Em decisão na última sexta-feira, 25, foi deferido pelo juízo da 3ª Vara Federal Cível do DF pedido liminar feito pela FENAPRF em MANDADO DE SEGURANÇA, beneficiando todos os Policiais Rodoviários Federais.
O pedido por parte do sistema sindical ocorreu em virtude da grave exposição a que os policiais estariam sendo submetidos, com a obrigatoriedade de realização de testes de alcoolemia em todos os condutores abordados, conforme determinação da Ordem de Serviço nº 117/2020/OPERAÇÕES-DIROP/DIROP – Operação Integrada de Segurança viária 2020/2021.
Para o presidente da FENAPRF, Dovercino Neto, “o poder judiciário foi provocado para garantir a integridade e segurança dos policiais e dos usuários, uma vez que a realização indiscriminada e imotivada de testes de alcoolemia aumenta exponencialmente os riscos de contágio por COVID-19, tanto para os policiais, quanto para os próprios condutores”.
Com a decisão judicial, ainda não definitiva, dois pontos da Ordem de Serviço nº 117/2020 sofreram alterações: O item 4.2.1.3 e o item 5.4. Na decisão, a juíza suspendeu os termos “todos” e “e com objetivo de alcançar o maior número de condutores que transpassam pelos bloqueios policiais”, ambos da referida OS. Com isso, não há mais obrigatoriedade de convite para o teste de etilômetro a todos os condutores abordados durante a operação, que segue até fevereiro, limitando-se apenas aos casos de suspeita de embriaguez ou envolvimento em acidentes de trânsito.
A FENAPRF e os Sindicatos Regionais reafirmam seu compromisso de defesa da categoria, buscando a valorização da carreira e adequadas condições de trabalho.
O processo pode ser acompanhado pelo nº 1072358-62.2020.4.01.3400, na Justiça Federal do Distrito Federal/TRF 1ª Região.