07

jan/2020

FenaPRF oficia DPRF em busca da correção de inconsistências no SISNAR VIII

A FenaPRF enviou ofício à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) da PRF com a conclusão de estudo técnico realizado pela diretoria jurídica da entidade apontando as inconsistências e alternativas ao resultado do último concurso nacional de remoções (SISNAR VIII).

O estudo apresentado pela Federação é mais uma etapa das tratativas que vêm sendo realizadas junto à administração da PRF sobre o Sistema Nacional de Remoções (SISNAR), que apresentou, nesta sua 8a edição, algumas peculiaridades em razão do caráter diferenciado do último concurso de provimento de vagas ao cargo de PRF, com entrada regionalizada.

O resultado final do SISNAR VIII, ainda pendente de homologação, trouxe novos questionamentos e insatisfação por parte de diversos policiais, por todo o país, levando a FenaPRF a promover uma pesquisa ampla junto aos policiais que tiveram suas pretensões, em tese, indeferidas, para averiguar as eventuais inconsistências na aplicação das normas do edital do certame, em consonância com os ditames legais e constitucionais.

Após a realização de reuniões com a equipe técnica da área de gestão de pessoas da PRF, ocasião em que a FenaPRF recebeu total acesso aos documentos e arquivos relativos ao SISNAR VIII, um amplo estudo foi realizado pela diretoria jurídica da Federação e o resultado foi formalmente enviado neste início de ano.

Dentre as conclusões do estudo realizado estão: o aumento no número final de servidores contemplados pelo concurso de remoções e a significativa diminuição nas remoções por ciclos de movimentação.

Para evitar possíveis prejuízos aos policiais inicialmente contemplados no resultado final publicado pelo DPRF, após a eventual correção das distorções apontadas no estudo, a FenaPRF sugeriu à DGP que proceda à remoção na modalidade a pedido, no interesse da administração, nesses casos, para que nenhum servidor suporte o ônus das falhas verificadas.

Confira o ofício enviado à Diretoria de Gestão de Pessoas da PRF aqui e o comparativo entre o resultado do SISNAR publicado pelo DPRF e o resultado sugerido pela FenaPRF, considerando a correção das inconsistências verificadas aqui.

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