Em razão dos limitadores de teto de benefício e contribuição com base no Regime Geral de Previdência Social (Constituição, artigo 40, § 14), derivados da instituição da Previdência Complementar aos servidores públicos (Funpres-Exe), a FenaPRF ajuizou ação coletiva na na última sexta-feira, 19/09. A ação demonstra que os policiais rodoviários federais exercem atividade de risco beneficiada pela Lei Complementar 51/85.
Na demanda, pede-se que os policiais rodoviários federais que ingressaram a partir de 04 de fevereiro de 2013 não sejam submetidos à contribuição reduzida e ao limite de benefício destinado às categorias que não são acobertadas pela aposentadoria especial.
Segundo o advogado responsável pela medida judicial, Rudi Cassel, os policiais estão acobertados pela Lei Complementar 51/85, que prevalece para as garantias de paridade e integralidade sem média remuneratória, portanto não sofrem os efeitos do regime complementar instituído pela Lei 12.618/2012.
O processo recebeu o número 0065764-59.2014.4.01.3400 e tramita na 13ª Vara Federal de Brasília.