A Diretoria Jurídica da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) informou nesta terça-feira (29), que protocolou mais uma ação judicial em prol dos policiais rodoviários federais. Segundo a Diretoria, “o intuito da Federação é continuar combatendo as incongruências praticadas pelo DPRF [Departamento de Polícia Rodoviária Federal] diante de questões que envolvem a progressão funcional na carreira de PRF”.
Mais uma vez, o Decreto 84669/80, será objeto de questionamento na via judicial. O enfrentamento agora será a metodologia arbitrária utilizada pelo DPRF durante vários anos e que tanto prejuízo causou e ainda causa à categoria.
Com a nova ação, a FenaPRF visa declarar a ilegalidade de se restringir a classificação do servidor nas avaliações funcionais ao seu local de lotação, quando, em verdade, o Decreto estabelece que a concorrência para fins de definição da progressão por merecimento ou antiguidade, deve ser considerada em âmbito nacional.
“A distribuição da totalidade dos servidores pelos percentuais estabelecidos no artigo 3º far-se-á pela ordem decrescente dos pontos obtidos, atribuindo-se o conceito 1 aos primeiros 50% (cinqüenta por cento) e o conceito 2 aos 50% (cinqüenta por cento) restantes”. Isso é o que diz a íntegra do artigo 13 do referido decreto.
Mesmo diante de um dispositivo que dispensa qualquer grau de cognição, o DPRF sempre ignorou a norma e, extrapolando o seu poder/dever, inovou no ordenamento jurídico para restringir a classificação dos servidores ao seu local de lotação.
Na opinião da Federação, ao não considerar a classificação nacional, “a Administração oferece aos Chefes uma poderosa ferramenta de assédio e perseguição, autorizando-os a escolher dentre os servidores de cada unidade de lotação àqueles que recebem Conceito 1, carregando de subjetividade a avaliação funcional”.
A Diretoria da Federação reclamou que ao analisar o padrão adotado pelo DPRF para a progressão funcional, foram encontrados casos em que servidores com notas superiores a 90 pontos não progrediram na carreira, enquanto outros, por estarem noutras unidades de lotação, progrediram com cerca de 76 pontos
“Com o fim do limitador de 50% para a progressão por merecimento – Conceito 1, após grande luta encampada pelo Sistema Sindical, a demanda judicial em questão se mostra bastante oportuna, já que seus efeitos se dirigirão apenas aos fatos ocorridos nos últimos cinco anos, permitindo-se corrigir ao menos em parte os prejuízos sofridos ao longo de tantos anos pela categoria”, declarou Jorge Falcão, diretor jurídico da FenaPRF.
Aperfeiçoando os procedimentos utilizados para reivindicar os direitos da categoria, a FenaPRF mais uma vez vai se utilizar do tipo Ação Civil Pública, a fim de se exonerar do pagamento de custas e eventual condenação em honorários de sucumbência.
“Em mais uma iniciativa, a FenaPRF reafirma o seu compromisso de atuar juridicamente nas questões nacionais que, de algum modo, podem ser revertidas em benefícios para os filiados”, concluiu Falcão.
O estudo do caso foi feito pelo escritório Ribeiro & Ribeiro Consultoria e Advocacia e o processo foi protocolado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção do Distrito Federal (JFDF), podendo ser consultado e acompanhado pelo número: 00560657820134013400.
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