Nesta semana, mais uma vez, a Diretoria Jurídica da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FenaPRF, com muito empenho, participou de diversas reuniões para tratar de assuntos de interesse da categoria.
Na terça-feira (17), pela manhã, buscando dar celeridade à tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 339/09, que busca restabelecer o pagamento do Adicional Noturno para os servidores que percebem por subsídio, aconteceu uma reunião com Claudionor Rocha, consultor legislativo responsável pela confecção do relatório sobre a proposta, imprescindível para que o Relator encaminhe o seu voto favorável à Proposta.
Inicialmente, os representantes da FenaPRF reforçaram a importância da solução oferecida pela PEC à situação injusta e desigual imposta aos policiais rodoviários federais desde o ano de 2006, e que tanto prejuízo vem ocasionando, seja de ordem financeira ou mais ainda, de ordem motivacional.
Juridicamente, para lastrear a análise do Consultor, foi disponibilizado um parecer confeccionado pela Assessoria Jurídica da Entidade, em que se demonstra a necessidade de se apresentar uma emenda ao projeto para aperfeiçoar o seu texto, bem como, asseverar a adequação da proposta emendada a Constituição Federal, sendo ainda uma forma de reparar a injustiça que vem sendo suportada pela categoria.
Com a presença do presidente da FenaPRF, Pedro Cavalcanti, do diretor Jurídico, Jorge Falcão, e do PRF Daniel Carrazzoni, Claudionor Rocha agradeceu a oportunidade de discutir o texto, assumindo o compromisso de levar em consideração as sugestões oferecidas no parecer entregue.
À tarde, tratando do mesmo assunto, desta vez na esfera judicial, a FenaPRF mediou uma reunião conjunta com escritórios jurídicos que patrocinam ações judiciais que buscam restabelecer a vantagem em questão aos PRFs. Os escritórios são: Medeiros & Meregalli, patrono da ação coletiva da FenaPRF que abrange toda a categoria e os escritórios Bordas Associados e Trindade & Arzeno, que cuidam da ação do SINPRF/RS e do SINPRF/PR.
O objetivo da reunião foi discutir a necessidade de unificar as estratégias de atuação dos escritórios envolvidos, especialmente tendo em vista a possibilidade do Recurso Extraordinário interposto pelo SINPRF/RS perante o STF vir a ser pautado e julgado no ano que vem. Sob a responsabilidade do Ministro Gilmar Mendes, o referido recurso, foi recebido no Tribunal em setembro de 2012. E no final de agosto de 2013, foi movimentado para a Procuradoria Geral da República para receber parecer sobre o tema.
Apesar desta ação se limitar aos filiados do Rio Grande do Sul, a decisão ofertada quando do julgamento do recurso servirá de parâmetro para todos os demais processos, o que justifica e exige que os Escritórios envolvidos passem a atuar conjuntamente e adotem a melhor estratégia para alcançar um resultado proveitoso neste processo, colocando luzes neste túnel cada dia mais escuro, considerando que sua caminhada já se arrasta há 7 anos. Uma nova rodada de reuniões, contando com a presença de outros escritórios interessados, ficou agendada para 3 de outubro.
Na quarta-feira (18), a Diretoria Jurídica da FenaPRF participou de reunião com a Assessoria e Diretores Jurídicos do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita). A pauta foi a Aposentadoria Especial com base no Mandado de Injunção do STF.
O Sindireceita sugeriu que a FenaPRF se integrasse aos trabalhos desenvolvidos por diversas Entidades buscando dar efetividade às decisões proferidas nos vários Mandados de Injunções impetrados. Tal medida urge necessária em virtude do entendimento que vem sendo adotado pelo Poder Judiciário e pelo MPOG sobre a questão, indeferindo pedidos de contagem especial do tempo de serviço prestado em condições insalubres para fins de utilização nas regras de transição trazidas pelas Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05. Ou seja, as entidades ganharam a ação, mas não levaram, já que a regulamentação do governo para a matéria limita a sua utilização nas concessões de aposentadorias especiais, após 25 anos de serviço em condições insalubres. Contudo, os proventos da aposentadoria especial devem ser calculados pela média das remunerações, bem como, sem direito a paridade, impondo uma redução de quase 50% nos rendimentos, o que vem inibindo quase que por completo o interesse dos servidores de se utilizarem desta via.
Recepcionado a proposta e destacando a importância desta questão para diversos servidores, Jorge Falcão esclareceu que a Lei Complementar (LC) 51/85 foi declarada recepcionada pela Constituição por parte do STF e do Tribunal de Contas da União, de modo que, os Mandados de Injunções que tratam de aposentadoria especial não guardam relação com a atividade policial, já que a redução em cinco anos do tempo de serviço para os PRFs decorrem da natureza de risco das atividades desenvolvidas por esta categoria, conforme assegura a LC 51/85.
Aproveitando a oportunidade a FenaPRF sugeriu nova reunião com o Sindireceita, visto que os analistas-tributários da Receita Federal também são remunerados por subsídio, para discutirem estratégias jurídicas a serem utilizadas nas ações em curso, que questionam os dispositivos da Lei que instituiu o subsídio às diversas carreiras de servidores federais, e proibiram a percepção de diversos direitos trabalhistas e constitucionais.
Nesta sexta-feira (20), após vários encontros e encaminhamentos, o diretor Jorge Falcão declarou que a semana foi muito produtiva. “Todo este esforço vale a pena, especialmente, quando lutamos muito por algo unanimemente justo. Adicional Noturno, já!”, exclamou Falcão.
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