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abr/2012

Fragilidade do sistema de consignado facilita golpes

Uso indevido de senha que inclui descontos no contracheque atormenta servidores

A aposentada Corina Volotão foi vítima de golpe e sofreu descontos indevidos em seus vencimentos | Foto: Paulo Alvadia / Agência O Dia

Rio – Descontos indevidos na folha de pagamento do funcionalismo federal assombram servidores que, em muitos casos, têm que recorrer à Justiça para suspender mais rápido os débitos não reconhecidos. O uso incorreto na senha que permite a consignatária entrar na folha e lançar os descontos mostra fragilidade do sistema e abre brecha para golpes.

Aposentada do Ministério da Saúde, Corina Volotão, de 63 anos, já teve em seus contracheques débitos em favor de diversas siglas: “Fui descontada por mais de um ano e não consegui resultado positivo por meio do meu órgão, que me orientou procurar as associações que constavam em meu contracheque. Algumas eu consegui encontrar, outras eram fantasmas”.

Ela contou que somente por meio de decisão judicial conseguiu a imediata suspensão dos débitos e a devolução do valor cobrado corrigido monetariamente, acrescido de dano moral.

Segundo o Nasp (Núcleo de Atendimento ao Servidor Público), é cada vez maior o número de empréstimos consignados não contratados e de débitos feitos por associações “fantasmas” ou por associações que embora existentes não foram autorizadas pelos aposentados ou pensionistas a efetuar qualquer desconto em seu contracheque.

O gestor da entidade, Fernando Aires, explicou que na União Federal essas empresas, após conseguirem cadastramento no sistema Siape como consignatárias, podem incluir débitos no contracheque de qualquer servidor no limite da margem consignável de cada um: “Com essa autorização, de qualquer lugar, bastando apenas um computador com Internet faz-se acesso direto ao contracheque do servidor. O sistema é falho na medida que permite a entrada de terceiros acreditando que nunca ocorrerá o cadastramento de associações fantasmas e que as organizações reais não vão proceder débitos indevidos”.

A advogada criminalista Ana Paula Lomba orienta que os servidores podem procurar a Delegacia de Defraudações e registrar queixa no boletim de ocorrência. Ou então, a delegacia mais próxima da residência deles.

Planejamento orienta como proceder

O Ministério do Planejamento e Gestão orientou que todos os servidores vítimas de golpes devem procurar seus órgãos de origem e solicitar o termo de ocorrência. A pasta esclareceu que a aposentada Corina Volotão não foi orientada corretamente e que jamais a servidora deveria ter procurado as associações.

Quem tiver dúvidas pode denunciar o problema no site www.ouvidoriadoservidor.gov.br. Sobre o prazo de 60 dias para suspender as parcelas indevidas, o Ministério do Planejamento afirmou que o procedimento é feito somente após análise do caso.

REGRAS PREVISTAS EM TEXTO

ACOMPANHAMENTO
Segundo a Portaria Normativa 1, de 25 de fevereiro de 2010, que estabelece orientações aos órgãos sobre o processamento das consignações em folha de pagamento, após receber o termo de ocorrência do servidor, a unidade de recursos humanos deverá cadastrá-lo no Siapenet para fins de acompanhamento e controle.

NOTIFICAÇÃO
Após formalizar o termo de ocorrência do servidor, a respectiva unidade de Recursos Humanos terá cinco dias para notificar o consignatário, para comprovação da regularidade do desconto, o que deverá ocorrer em no máximo três dias úteis.

PROCEDIMENTO
Caso não fique comprovada a regularidade do desconto contestado ou a consignatária não preste as informações no prazo previsto, a unidade de Recursos Humanos vai formalizar o processo administrativo e encaminhar os autos à auditoria do setor responsável para apuração e manifestação conclusiva sobre a regularidade do desconto contestado.

DEVOLUÇÃO DO VALOR
Os valores descontos serão integralmente ressarcidos em até 30 dias a partir de constatada a irregularidade.

Fonte: O Dia

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