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mar/2013

Isenção de taxa

O Projeto de Lei 4.821/12, em análise na Câmara dos Deputados, isenta do pagamento da taxa para renovação do porte de arma de fogo integrantes do sistema de segurança pública aposentados ou transferidos para a reserva remunerada. Pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), a taxa hoje é de R$ 60 e apenas policiais da ativa são isentos.

Quem se beneficia

De acordo com o texto apresentado pelo deputado Fernando Francischini (PEN-PR), serão beneficiados pela isenção os seguintes servidores: militares das Forças Armadas; policias federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e militares; bombeiros; guardas municipais, prisionais e portuários. A proposta ainda estende a isenção da taxa de renovação aos servidores administrativos da Polícia Federal, tanto da ativa quanto os aposentados.

Fonte: Jornal de Brasília

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