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maio/2012

Justiça dá parecer favorável a PRFs no caso da Ponte Rio-Niterói

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio de Janeiro (SINPRF/RJ) divulgou, na última quarta-feira (23/05), uma nota sobre a vitória de dois colegas Policiais Rodoviários Federais (PRFs) na justiça. O caso teve início quando um delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, ao receber uma ocorrência que envolvia um crime de trânsito, cometeu um ato arbitrário e ilegal contra os PRFs.

No dia 22 de julho de 2011, o delegado-adjunto da 78ª DP, Leonardo Afonso, indiciou dois Policiais Rodoviários Federais pelo crime de desobediência, simplemente, por não acatarem a ordem ilegal e abusiva de conduzirem um condutor embriagado, para exame no Instituto Médico Legal daque Estado.

O SINPRF/RJ repudiou o fato do delegado, tendo em vista que não é atribuição dos PRFs conduzirem pessoas ao IML para quaisquer tipos de exames, mas sim da própria polícia judiciária, como entendimento já sedimentado do STJ, bem como Paracer 2623/2011-NN-CJRJ-CGU-AGU.

Além disso, o delegado-adjunto Leonardo Afonso atentou contra a própria lei, posto que o crime de desobediência, apesar de ser considerado como crime comum, encontra-se capitulado dentre os crimes cometidos por Particular contra a Administração Pública, sendo portanto impossível, segundo a doutrina dominante, ao funcionário público, que no ato representa a pessoa do Estado, ser sujeito ativo do referido crime.

Julgado o Habeas Corpus, no último dia 18/05, pela Primeira Turma Recursal Criminal, foi concedida a segurança por unanimidade, e com parecer favorável do Ministério Público, no sentido de trancar a ação penal por falta de justa causa, ao reconhecerem a atipicidade da conduta dos PRFs envolvidos.

No seu voto, o Relator ressalta ainda que “Os agentes da Polícia Rodoviária Federal não estão subordinados à Polícia Civil, tampouco é atribuição daqueles o encaminhamento do infrator das normas de trânsito ao Instituto Médico Legal.”

O Presidente do SINPRF/RJ, Marcelo Novaes de Andrade, avaliou como positiva a decisão da justiça. “Vemos com muita satisfação essa decisão, que reitera a posição de que o Policial Rodoviário Federal não tem que trabalhar para a Polícia Civil. Mais do que isso, foi constatado o abuso da autoridade policial. Houve um trancamento da ação, mas o nosso interesse é de levar o caso para frente, mas essa é uma decisão que depende também dos colegas envolvidos no caso”, explicou Novaes.

Para ler todo o voto, clique aqui

Com informações do SINPRF/RJ

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