O Ministério Público Eleitoral vai monitorar a atuação de parlamentares do Distrito Federal para coibir a realização de campanha antecipada. Como o Correio mostrou na edição de ontem, deputados distritais intensificaram os compromissos nas cidades e já agem como candidatos no corpo a corpo com os cidadãos. Distribuição de cestas básicas, cobertores, brinquedos, fotos com crianças no colo: vale tudo para ganhar a atenção dos eleitores. Mas a lei eleitoral só permite propaganda a partir de 5 de julho do ano que vem.
O procurador Regional Eleitoral, Elton Ghersel, diz que algumas atividades dos parlamentares, como a entrega de cestas básicas, brinquedos e roupas a potenciais eleitores, pode ser enquadrada como propaganda. “Na prática, isso é campanha eleitoral, sim. Mas é difícil conseguir demonstrar isso com base na legislação eleitoral. De qualquer forma, é preciso analisar os casos individualmente, ver se o deputado faz parte de uma organização social, por exemplo, ou se já realizava esse trabalho filantrópico antes mesmo de ser parlamentar”, comenta o procurador. “Tentar controlar isso, infelizmente, é como enxugar gelo. Sempre fiscalizamos e, quando ultrapassa a fronteira do razoável, tomamos providência”, acrescenta o procurador.
A Lei n° 9.504/97 estabelece que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. A legislação prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, em caso de infração. Não é considerada propaganda antecipada a participação de filiados em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos. A lei também libera a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e às custas dos partidos políticos, para tratar da organização das eleições, da elaboração dos planos de governos ou de alianças partidárias.A divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos são liberados, desde que o político não mencione a possível candidatura ou peça votos ou apoio eleitoral.
O especialista em direito eleitoral e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Marcelo Ribeiro garante que algumas práticas podem ser enquadradas como campanha extemporânea. “Quando eu estava no tribunal, a gente recebia com frequência denúncias de adesivos de carro com os nomes de candidatos muito antes da campanha. Qual cidadão manda imprimir adesivos com o próprio nome quando não será candidato? Então, nesse caso, não há nenhuma dúvida de que isso caracteriza campanha antecipada”, explica o especialista.
Fonte: Correio Braziliense