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jan/2013

MTE suspende Instrução Normativa que trata da contribuição sindical dos servidores públicos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa N° 1, no dia 15 de janeiro de 2013, tornando sem efeito a Instrução Normativa N° 1, de 30 de setembro de 2008, que determinava o recolhimento da contribuição sindical pelos servidores públicos, por parte de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.

Segundo o MTE, houve análise da matéria por parte da Consultoria Geral da União e também da Consultoria Jurídica do próprio Ministério, que resultou na suspensão da norma. Também foi levado em consideração o fato de que tramita no Congresso Nacional um decreto legislativo destinado a sustar tal Instrução Normativa, baseada no excesso do exercício do poder regulamentar, conforme previsto no art. 49, V, da Constituição Federal.

A Instrução Normativa publicada no último dia 15 aponta que é de competência do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a eventual edição de ato que vise regulamentar a cobrança de contribuição sindical dos Servidores Públicos.

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