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nov/2013

NOTA DE AGRAVO DPRF AMEAÇA JORNADA DE TRABALHO

Diante do teor do Memorando 279/2013-DG de lavra da Diretora Geral do DPRF, determinando aos Superintendentes da Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais e outros a imediata revogação das Instruções de Serviço que regulamentavam da contagem de horas dos servidores da atividade fim nas referidas regionais, a FENAPRF vem manifestar seu total repúdio à maneira dissimulada utilizada pelo DPRF para que se alcançasse o desfecho que agora se noticia.

Não é novidade que a jornada de trabalho e a escala dos servidores da atividade fim careceram de regulamentação em face da omissão da Lei n. 8112/90 e da Lei n. 9654/98, acerca de serviços que exigem jornada superior a 8 horas diárias, em escala de revezamento, com vistas a atender a natureza especial do desempenho das atividades do cargo.

Neste contexto, a utilização da escala 24×72 sempre se mostrou a mais adequada para a quase totalidade das Superintendências e Delegacias da PRF sob a ótica dos interesses da Administração, consagrada pelo decurso do tempo, sendo ainda a mais aceita pelo efetivo em todo o Brasil. Por esta última razão, repetidas vezes os Gestores do DPRF colocam esta discussão na ordem do dia sempre em tom de ameaça de por um fim neste regime de trabalho, acabando por semear a instabilidade, discórdia e insuflar a categoria.

Em nenhum momento ao longo da história, a Administração cuidou de regulamentar a matéria, uniformizando a questão no âmbito nacional e pondo um fim neste tema que tanta instabilidade ocasiona ao efetivo.

Quando provocada pela AGU, após condenação da União no pagamento de horas extras, a Coordenação Geral de Recursos Humanos delegou a competência para dispor sobre a jornada de trabalho e forma de cumprimento aos Superintendentes por meio do memorando-circular nº 07/2008-CGRH.

Buscando evoluir no trato desta questão em proteção aos interesses da categoria, sem qualquer prejuízo à prestação do serviço, os Sindicatos da Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro em negociações bem sucedidas com os Superintendentes respectivos alcançaram, enfim, a regulamentação nos seus Estados da forma de cumprimento das 40 horas semanais, trazendo a isonomia entre todos servidores da PRF, área fim e meio, que por tantos anos fora relegada.

Ocorre que, os demais Sindicatos tiveram dificuldades na solução da questão por recusa dos Superintendentes em repetir as decisões obtidas pelos sindicatos citados. Diante do impasse, a discussão foi evoluída novamente à AGU, que opinando sobre o tema, entendeu pela impossibilidade de instituição de banco de horas por parte do DPRF, nos termos do art. 19 da Lei 8112/90.

Precipitadamente, ignorando o caráter apenas opinativo do parecer, ignorando também as discussões travadas com o Sistema Sindical e as graves consequências de acolher a sugestão formulada por um advogado da União, a atual Coordenação Geral de Recursos Humanos sugere e a Diretora Geral determina aos Superintendentes a revogação de todas as normativas regionais que disponham sobre jornada de trabalho.

Tornada pública esta decisão, sem surpresas, a categoria se inquieta e exige do Sistema Sindical pronta e enérgica resposta.

Com este breve histórico bem delineado, resta ao Sistema Sindical formular alguns questionamentos que dispensam respostas dada a sua obviedade.

Por que acolher um parecer apenas opinativo, quando sabidamente se confere apenas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para interpretar e uniformizar os entendimentos quanto a forma de aplicação das normas no âmbito da Administração Pública Federal? Não seria mais adequado aguardar a

Por que essa mesma Administração do DPRF dispensou a ajuda da AGU quando baixou a Portaria 128/2013 aumentando a jornada de trabalho do PRF para 60 horas semanais, mediante compensação?

Como a PRF irá funcionar nos grandes eventos, nas operações ordinárias e extraordinárias, em manifestações e até mesmo no seu dia a dia, sem a adoção do banco de horas?

Qual a mágica que deve ser criada para conformar a escala de serviço às 40 horas semanais?

O que dizer de uma Diretora que ao tempo em que deprecia os Superintendentes diante de sindicalistas, por se omitirem nos seus poderes de gestão, repreende-os quando resolvem agir, valendo-se apenas de um parecer meramente opinativo?

Passados 3 (três) anos de gestão o que foi feito para legitimar o cumprimento da jornada de trabalho pelos servidores da atividade fim? A única opinião sobre o tema partiu do Coordenador Geral de Recursos Humanos defendendo uma jornada, absurda e inconstitucional, de 192 horas mensais, contrariando a histórica briga dos trabalhadores no sentido da redução da carga horária.

A mesma rapidez com que se acolheu a sugestão do parecer quanto a revogação das instruções de serviço da Bahia, Minas Gerais e do Rio de Janeiro, será empenhada para fazer valer a sugestão quanto à necessidade de uma regulamentação nacional sobre a matéria?

Com tantos senões, a mudança provocada pela nova gestão, que se auto-intitula participativa e voltada aos interesses da categoria, esvai-se por completo, descortinando assim as reais intenções do DPRF de prejudicar as conquistas dos servidores, criando instabilidade por puro preconceito ou revanchismo.

Outra não poderia ser a posição do Sistema Sindical que não a de repudiar veementemente a decisão da Direção Geral, exigindo, imediatamente, não apenas a manutenção das Instruções de Serviço ameaçadas de revogação, mas a extensão destas para todas as Superintendências do país.

Não é a primeira vez que a Coordenação Geral de Recursos Humanos atenta contra a categoria, obstacularizando avanços e semeando a discórdia entre os servidores, vide normativa da atividade física, contagem de horas de atestado médico, convocações para Juntas Médicas, dentre outros. Merece, portanto, total desaprovação a sua péssima participação na prestação de assessoria à Diretoria Geral.

Com o mesmo ímpeto, intercederemos para de uma vez por todas retirarmos esta “faca no pescoço” da categoria PRF, na certeza de que a questão em análise será tratada com prioridade máxima pelo Sistema Sindical e, se preciso for, iremos até as últimas consequências para impedir o grande retrocesso que significa o construído Memorando nº 279/2013 – DG do DPRF, que acaba por quebrar, unilateralmente, acordos realizados após exaustivas negociações entre os SINPRFs e os Superintendentes Estaduais.

A decisão da Diretora Geral do DPRF, manifestada no Memo 279/2013, não promove a isonomia entre as Superintendências no Brasil, pelo contrário, joga no lixo a palavra empenhada por diversos Superintendentes seus, junto aos PRFs representados pelos SINPRFs, num esforço grande de tentar regulamentar a forma de cumprimento da jornada de trabalho dos Policiais Rodoviários Federais. Pior que isso, promove a desregulação completa da jornada de trabalho no DPRF em regime de escala, incorrendo no absurdo de fazer voltar situação pregressa onde policiais da atividade fim trabalhavam mais de 200 horas extras do que as 40 horas semanais legais.

Dada a importância do tema para o Sistema Sindical, especialmente quando nas entrelinhas se verifica uma ameaça à escala de 24×72, conclamos a categoria a fazer fileira junto aos Sindicatos Regionais e a FENAPRF, reforçando a total discordância com a decisão da Direção Geral, demonstrando a unidade necessária para reagirmos em busca da tão sonhada e inaceitavelmente atrasada regulamentação da forma de cumprimento da jornada de trabalho da atividade fim.

São Paulo, 7 de novembro de 2013.
FenaPRF e SINPRFs


Texto corrigido em 08/11/2013, às 17h30.

Este agravo foi assinado pelo Presidente da FenaPRF e por mais 19 Presidentes de SINPRF que se encontravam em São Paulo/SP realizando um curso sobre lideranças sindicais.

O Presidente do SINPRF/PR estava no evento em São Paulo,  VOTOU a favor da confecção da nota, porém, não a assinou por ter partido para o estado do Paraná antes da finalização da nota. Por isso, aprovou seu teor na manhã desta sexta-feira (08). 

Por não estarem em São Paulo, não assinaram a nota os Presidentes dos seguintes SINPRFs: Distrito Federal (DF), Minas Gerais (MG), Pernambuco (PE), Piauí (PI). Mas, todos foram contatados por telefone pelo Secretário da FenaPRF, Lourismar Duarte, e deram seu aval ao teor e à divulgação do documento. 


 

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