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nov/2023

NOTA INFORMATIVA – Taxa de contribuição SINIPRF

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FenaPRF, entidade representativa, em segundo grau, dos Policiais Rodoviários Federais, fundada em 15 de fevereiro de 1992, oriunda da transformação do Sindicato Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, fundado em 15 de fevereiro de 1989, esclarece a todos os Policiais Rodoviários Federais filiados aos Sindicatos vinculados o que segue:

A FenaPRF foi constituída com a finalidade de promover a organização, a coordenação, a representação, a substituição, a proteção e a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria dos Policiais Rodoviários Federais e dos sindicatos filiados.

Como bem estabelece a Lei nº 9.654, de 1998, a carreira de Policial Rodoviário Federal é constituída do cargo único de Policial Rodoviário Federal, com ingresso único através de concurso público.

Insta esclarecer que o “Sindicato Nacional dos Inspetores da Polícia Rodoviária Federal do Brasil – SINIPRF” obteve, em 2010, o registro sindical do Ministério do Trabalho para representar a categoria dos “Inspetores da Polícia Rodoviária Federal”, categoria inexistente no âmbito legal.

Nesse sentido, destacamos que a concessão do referido registro se encontra em discussão no âmbito administrativo (no atual Ministério do Trabalho e Emprego) e judicial, através do Mandado de Segurança nº 0021578-87.2010.4.01.3400, pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1.

Esclarecemos, ainda, que se encontra em tramitação no TRF1, o Mandado de Segurança nº 1007377-29.2017.4.01.3400, em desfavor da União, sem qualquer chamamento da FenaPRF ou dos Sindicatos filiados para a ação, onde o “SINIPRF” busca cobrar o “imposto sindical” da categoria dos “Inspetores da Polícia Rodoviária Federal” referente ao ano de 2017 e anos seguintes.

Ressaltamos que, em primeira instância, houve decisão autorizando a cobrança do referido “imposto” referente ao ano de 2017, mas negando cobrança dos anos seguintes, em razão de mudança na legislação que tratava do tema (sentença em ANEXO). Dessa decisão, houve reexame necessário / apelação da União, a qual se encontra pendente de julgamento no âmbito do TRF1.

Apesar da apelação da União pendente de julgamento, o SINIPRF busca realizar o desconto do referido “imposto” junto ao DPRF, conforme Processo SEI nº 08650.013586/2022-43.

A FenaPRF e os Sindicatos filiados já acionaram os escritórios de advocacia para atuarem no âmbito administrativo e judicial, visando impedir os referidos descontos, diante da ausência da categoria dos “Inspetores da Polícia Rodoviária Federal”, assim como outros vícios constantes dos processos.

Sobre uma suposta “Nota de Esclarecimento” do SINIPRF veiculada em grupos no dia 02/11/2023, destacamos que o referido “Sindicato” realizou Assembleia Geral no dia 15/07/2023, conforme Ata em ANEXO, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Casamentos, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Brasília/DF no dia 21/08/2023, onde foi aprovada no item 3 a “Contribuição Assistencial” devida por todos integrantes da categoria profissional representada pelo SINIPRF, equivalente a 1/30 (um trinta avos) da remuneração referente ao mês de junho de cada ano, descontada em folha de pagamento em parcela única.

Conforme o item 4 da referida Assembleia, o direito de oposição deve ser feito “por escrito até o último dia do ano anterior ao do desconto”, e o integrante da categoria deve ainda participar de uma “aula, com duração mínima de duas horas, sobre organização sindical, suas fontes de custeio e uso dos recursos auferidos com a Contribuição Assistencial”, ministrada pelo SINIPRF e, preferencialmente, de forma presencial.

Referida AGE teve edital publicado no próprio site do SINIPRF, conforme link abaixo:

Clique aqui para ler o edital

Destacamos, por último, que a FenaPRF e os Sindicatos filiados seguirão atuando em defesa de TODOS os Policiais Rodoviários Federais, como vem fazendo ao longo de mais de três décadas, visando afastar quaisquer medidas que imponham ônus aos sindicalizados, assim como em prol de melhorias e assistências reais à categoria ÚNICA dos Policiais Rodoviários Federais.

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