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mar/2012

Paim apoia Funpresp, mas defende alterações no texto

A criação da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (Funpresp) atende aos princípios que já constavam do texto constitucional de 1988 e coloca em igualdade de condições os servidores públicos e os da iniciativa privada. Mas o texto que veio da Câmara dos Deputados (e tramita sob o número PLC 02/12) precisa ser modificado e aperfeiçoado no Senado.

Foi o que disse nesta quinta-feira (15/03), em discurso no plenário, o senador gaúcho Paulo Paim (PT). Para ele, a proposta, que tramita na Casa desde o último dia 02/03, consolida posições que ele defende desde sempre: a isonomia entre todos os trabalhadores, independentemente de serem vinculados à iniciativa pública ou privada, e a implementação de uma previdência social verdadeiramente universal.

“A responsabilidade de discutir essa matéria é enorme e estou convencido de que o texto aponta caminhos para que tenhamos uma Previdência única, mas defendo que o texto pode ser mudado e aperfeiçoado”,disse.

O senador defendeu quatro pontos como os que merecem mais atenção e possíveis modificações:
i)A versão aprovada pela Câmara não prevê a criação de uma entidade de Previdência Complementar para os servidores do Ministério Público (que não são vinculados a qualquer dos três poderes)

ii)O texto prevê que o Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários seja responsável pela cobertura de aposentadorias especiais e para as mulheres. Paim considera que isso oneraria o Fundo de Previdência Complementar e que a forma mais justa de garantir esses benefícios seria que todos os contribuintes da Previdência – e não apenas os participantes da Previdência Complementar- paguem por isso.

iii)É essencial, segundo o senador, que o servidor público sinta-se confiante para investir seu patrimônio no novo fundo de Previdência Complementar. Segundo ele, é necessário que o fundo tenha uma gestão segura, responsável e consciente.

iv)É preciso definir de forma clara e segura a alíquota de contribuição da União (pela proposta que veio da Câmara, a União contribuirá com 8,5%)

v)Paim defende que exista também Previdência Complementar com contribuição da União para os servidores da iniciativa privada.

vi)Antes de aprovar a Funpresp, Paim quer o fim do Fator Previdenciário.

Tramitação
Segundo o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), a proposta de criação da Funpresp terá prioridade para apreciação e votação. O Governo quer liquidar este assunto antes das eleições municipais de outubro. O relator da matéria já foi definido. É o líder do Governo no Congresso e ex-ministro da Previdência, José Pimentel (PT-CE).

Se aprovado, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal significará uma economia de pelo menos R$ 51 bilhões anuais para a Previdência. Esse foi o desembolso da União no ano passado com as aposentadorias de servidores aposentados.

O texto aprovado pela Câmara estabelece a criação de três fundos de previdência complementar – um para os servidores do Poder Executivo, outro do Legislativo e um terceiro para os servidores do Poder Judiciário.

Previdência complementar

O projeto de lei cria um novo modelo de aposentadoria para o servidor público federal. É uma espécie de previdência complementar, que vai garantir o valor das aposentadorias do servidor sem onerar os cofres públicos. Pela proposta, os novos servidores da União (contratados a partir da data de publicação da nova lei) não teriam mais direito à aposentadoria integral. O governo pagará benefícios limitados ao teto da Previdência Social, hoje fixado em cerca de R$ 3,9 mil reais. Se quiser se aposentar com um valor maior, caberá ao servidor pagar uma contribuição mensal durante o tempo em que estiver na ativa – num sistema semelhante ao que hoje existe para os trabalhadores da iniciativa privada.

A alíquota de contribuição será definida pelo próprio servidor, conforme o benefício que ele queira receber no final da vida. Porém, o governo ainda vai contribuir com um percentual equivalente ao valor que ele determinar. Inicialmente, a proposta do Governo previa contribuições de 7,5% tanto para a União quanto para o servidor, mas esse índice foi alterado para 8,5%.

Só vale para os novos
Embora os servidores públicos já tenham se manifestado contra a proposta, técnicos do governo garantem que, para quem já está trabalhando, não haverá qualquer mudança. O projeto de lei só atinge os novos contratados.

No sistema atual, os servidores contribuem com uma alíquota de 11% e garantem uma aposentadoria próxima, ou igual, ao salário integral.

O governo trabalha com a possibilidade de servidores que já trabalham no atual regime passarem para o novo. Alguns técnicos asseguram que o novo sistema é atrativo para quem não tem planos de se aposentar dentro do serviço público. Se passar dez anos empregado em um dos poderes da República e pedir demissão, o funcionário pode resgatar sua contribuição do período.

Teto
Se virar lei, o PL 1992/2007 vai colocar em prática o que está previsto na Constituição desde 1998 – a possibilidade de fixação do teto do RGPS para aposentadorias dos três Poderes, inclusive suas autarquias e fundações, e do Ministério Público.

Será a quarta mudança na previdência do servidor público. A primeira ocorreu na gestão de Fernando Henrique Cardoso e veio pela Emenda Constitucional 20/98, que substituiu “tempo de serviço” por “tempo de contribuição” nos requisitos para aposentadoria e fixou idade mínima para obtenção do benefício.

A segunda mudança se deu no governo de Luiz Inácio Lula da Silva pela Emenda Constitucional 41/2003, que acabou com a aposentadoria proporcional – permitida a mulheres com 48 anos e homens com 53 anos que houvessem preenchido os requisitos de tempo de contribuição. Também foi instituída a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas.

A terceira alteração ocorreu, ainda no governo Lula, com a Emenda 47/2005, que suavizou a Emenda 41/2003 com uma regra de transição para servidores que já estavam prestes a se aposentar ou que já tinham cumprido a maior parte dos requisitos. A principal mudança: permitiu usar cada ano excedente no tempo de contribuição para reduzir um ano na idade mínima, fixada em 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Fonte: PT no Senado

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