19

jul/2019

Para TJ-RS, efetuar disparos contra policiais não é tentativa de homicídio

Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiram, em grau de recurso, que bandidos que efetuaram disparos de arma de fogo contra os policiais em perseguição não possuíam a intenção de matar, mantendo a decisão de não levar o caso para o tribunal do júri.  

Tal decisão coloca ainda mais em risco a atividade policial, cada dia mais desvalorizada e desprezada por uma parcela da sociedade. A FenaPRF repudia tal decisão, uma vez que ela é uma premiação para os criminosos e uma apunhalada nas costas daqueles que protegem à sociedade como um todo.

O desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattis, relator do caso, destacou em seu voto que mesmo o veículo contendo alto poder balístico e sem confirmação de porte por parte dos agressores, que os tiros efetuados foram para evitar a aproximação da Polícia Militar.

“O intuito dos disparos efetuados durante a perseguição era evitar a aproximação, resistir à prisão, o que é comum em circunstâncias como a dos autos, não se sustenta o dolo de matar. Ao menos não o dolo direto, e o dolo indireto não está aventado na acusação”.

Na conclusão de seu voto, o desembargador volta a indicar o contexto probatório, mas nega que houve a intenção de homicídio. “Não há elementos a evidenciar que o réu teria feito mira, direcionando os disparos contra os policiais militares, mas sim efetuaram os disparos como forma de evitar ou dificultar a aproximação”, pontou o desembargador.

Os desembargadores Rinez da Trindade e Diógenes Vicente Hassan Ribeiro votaram juntamente com o relator, sem fazerem considerações, apenas ratificando uma anomalia jurídica, negando, assim, o provimento do recurso.

A decisão bem que poderia ser uma piada de mau gosto, mas não é. A exclusão de homicídio dos dois acusados após atirarem contra os policiais durante uma fuga foi considerada apenas como barreiras para evitar ser preso.  A falta de amparo legal para a proteção da atividade policial, criminalizando o trabalho de quem defende a sociedade brasileira precisa ser melhor observada pelo judiciário.

Confira a íntegra da decisão: https://www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento.php?numero_processo=70080364839&ano=2019&codigo=800583

COMPARTILHAR