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jan/2012

Perfis antiblitz em redes sociais retornam à ativa

Apenas 20 dias depois que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo determinou o fim de perfis nas redes sociais que informam sobre blitzes da lei seca na Grande Vitória, o Facebook foi notificado e retirou do ar a página intitulada Utilidade Pública, que trazia notícias a respeito do trânsito da região. No caso do Twitter, as autoridades ainda estudam como localizar a empresa nos Estados Unidos. A demora no cumprimento da decisão, que inicialmente provocou a desativação espontânea de perfis semelhantes pelo Brasil, levou muitas das páginas a voltarem a funcionar. Um exemplo é o RadarBlitzDF, uma das contas mais populares do gênero na capital federal, com quase 38 mil seguidores, que retomou as atividades no sábado, depois de uma pausa “para refletir”. Apesar das dificuldades técnicas que envolvem o controle na internet, o julgamento de ações contra empresas estrangeiras e a própria resistência popular, o juiz Alexandre Farina Lopes, autor da controversa sentença, promete ser implacável para que a determinação judicial seja cumprida em todos os pontos.

No rol de ações previstas pelo magistrado, está o bloqueio de contas bancárias dos provedores, caso haja descumprimento da decisão, que prevê multa diária de R$ 500 mil. “Acionando o sistema do Bacen (Banco Central), podemos indisponibilizar contas, retirar o montante devido de multas e depois liberá-la. E, se a multa se mostrar irrisória, podemos aumentar o valor”, explica Lopes. Segundo a decisão, proferida no início do ano, os provedores terão até sete dias, depois de notificados, para retirar os dois perfis mencionados pelo juiz. No Twitter, nem precisou da ação da companhia. O administrador do #leisecaes finalizou a conta em menos de 24 horas. Já o Utilidade Pública, a outra página citada pelo magistrado, resistiu até ontem. Em nota, o Facebook, que hospedava a comunidade virtual, ressaltou que “o conteúdo não será mais disponibilizado no Brasil”.

Operação da Lei Seca no Sudoeste: conta no Twitter que informa onde há blitzes no DF voltou ao ar no sábado (Antonio Cunha/Esp. CB/D.A Press - 27/10/11)
Operação da Lei Seca no Sudoeste: conta no Twitter que informa onde há blitzes no DF voltou ao ar no sábado

Embora as duas páginas citadas nominalmente já estejam fora do ar, Lopes faz questão de notificar o Twitter, que não tem representação no Brasil, porque exige, em sua decisão, que tanto o microblog quanto o Facebook inibam a criação de novas páginas com conteúdo semelhante sobre blitzes na Grande Vitória. “São empresas que ganham muito dinheiro. Por que não podem ter sistemas de vigilância para detectar outros perfis que surgirão? Facebook nem Twitter existem para enganar o Estado”, alfineta Lopes.

Limitações
A inibição de páginas, na avaliação de especialistas, é possível, mas nunca em 100% dos casos. “A obrigação do provedor está dentro das limitações técnicas. Ele pode montar algumas regras de programação para evitar certas palavras-chave, o que consegue atender, na minha avaliação, a essência do pedido do Judiciário. Mas é claro que um ou outro perfil vão escapar, que, talvez, por utilizarem palavras sem vinculação com o assunto, nem atinjam a exposição esperada”, afirma Renato Opice Blum, coordenador do curso de direito digital da Fundação Getulio Vargas.

Lopes sabe que enfrentará dificuldades. “É uma briga de gato e rato para sempre. Porque também é uma questão cultural”, diz o magistrado. Ele comemora, entretanto, a diminuição de mensagens sobre blitzes nos perfis das redes sociais e o debate levantado sobre o tema. Mas o retorno da conta RadarBlitz — que atua em sete estados — no Twitter diminui os motivos para festejar. Depois de um período fora do ar e algumas conversas com especialistas, a cúpula do grupo, que fica no Rio de Janeiro, decidiu retornar. Representante do perfil no DF que prefere não se identificar sugere que a retomada se deu em função da aparente ineficácia da sentença judicial. “A decisão do juiz no Espírito Santo pelo visto não foi comunicada nem ao Twitter  nem ao Facebook”, comenta.

Suspensão
No último dia 16, um primeiro recurso pedindo suspensão, em caráter liminar, da decisão do juiz do Espírito Santo foi ajuizado pelo advogado Raphael Vargas Calmon Soeiro, que invocou violação à liberdade de expressão, por meio de um mandado de segurança. O pedido foi indeferido pelo julgador plantonista, o desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral. Agora, passado o recesso do Judiciário, o processo foi distribuído para julgamento do mérito. Será apreciado pelo desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama.

Fonte: Correio Braziliense

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