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abr/2015

PL 4330 retira direitos dos trabalhadores e flexibiliza relações de trabalho

Foto ilustrativa
www.andes.org.br

O texto base do Projeto de Lei 4330/2004, que regulamenta a terceirização de atividades-fim, foi votado na última semana na Câmara dos Deputados. No entanto, o projeto, cuja aprovação foi comemorada pelos grandes empresários do país, enfrenta dura resistência dos trabalhadores, das entidades sindicais e de diversos movimentos sociais.

Paulo Rizzo, presidente do ANDES-SN, demarca a posição contrária do Sindicato Nacional à terceirização. “O PL 4330 é a tentativa de, em um momento de crise, retirar mais direitos dos trabalhadores, na linha de flexibilização do trabalho. É inaceitável porque é contra o emprego e contra o trabalhador, e porque retira responsabilidades das empresas”, afirma o docente.

O presidente do ANDES-SN ressalta a importante mobilização dos trabalhadores contra o projeto, que lhes retira direitos sociais históricos. “O positivo é que houve uma resposta dos trabalhadores, que demonstram que não irão aceitar essa perda de direitos, e que estão buscando ampliar a mobilização. As paralisações que estão sendo realizadas HOJE, dia 15, são um exemplo disso”, ressalta Rizzo.

Já Mauro Menezes, advogado da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN, aponta diversos pontos que ele considera como problemáticos no PL da Terceirização. O advogado cita, por exemplo, a grande possibilidade da diminuição de salários e, consequentemente, de contribuições tributárias que a liberação indiscriminada da terceirização pode gerar.

Para Menezes, o PL 4330 é um grande retrocesso. “O PL é um retrocesso muito grave, com consequências imprevisíveis na organização do mercado, na baixa de salários e na diminuição das obrigações tributárias. Estamos atirando os trabalhadores e o trabalho para uma perspectiva sombria. O modelo de proteção sempre foi valorizado no Brasil, ainda que tenha falhas, mas esse PL aponta para a coisificação generalizada do trabalho, de forma muito rápida e de difícil reversão”, afirma o advogado.

A Austrália é citada por Menezes como exemplo negativo entre os países que modificaram suas leis trabalhistas. Segundo ele, a liberação da contratação de pessoas jurídicas e entre empresas prejudicou os trabalhadores australianos de maneira muito rápida, e, até hoje, de difícil reversão.

Mauro Menezes conclui ressaltando outros problemas que a aprovação da terceirização para atividades-fim trará aos trabalhadores e à própria economia nacional. “O PL 4330, ao permitir a terceirização sem restrições, viabiliza a livre contratação de mão-de-obra entre duas empresas. Isso gera alguns efeitos práticos. Além de negar a valorização do trabalho e do trabalhador, o PL desorganiza o mercado do trabalho e diminui o modelo de proteção social do trabalhador. O projeto também traz um prejuízo sério para o conceito de empresa, que é o de ente organizador do trabalho. A empresa que aliena a organização do trabalho deixa de ser empresa, e, pior, deixa de ter responsabilidade social”, diz o advogado da AJN do ANDES-SN.

Destaques

Na última terça-feira (14), iniciou-se a votação dos destaques, que modificam partes do texto. Concluído esse processo, o PL será encaminhado ao Senado Federal e, posteriormente, caso aprovado, à presidência da república. O único destaque debatido na terça-feira foi o que retirou as empresas públicas e sociedades de economia mista da mira da terceirização indiscriminada. O destaque que buscava aumentar o leque das terceirizações à toda administração pública direta, incluídas as universidades, foi retirado pelo proponente. As votações dos destaques continuam na tarde desta quarta-feira (15).
Paulo Rizzo, presidente do ANDES-SN, afirma que o destaque aprovado é uma pequena vitória, pois livra parte das categorias da terceirização, mas que o projeto continua retirando direitos trabalhistas e, portanto, deve ser derrotado. Quanto à terceirização do serviço público, Rizzo lembra que elas já existem e que há outros projetos que buscam aumentá-las.
“Quanto ao serviço público, já há terceirização em diversas áreas, mas normalmente apenas de atividades-meio, como limpeza e segurança. Mas a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) já é um exemplo de terceirização de atividade-fim dentro do serviço público, assim como a ameaça do governo federal de contratar docentes via Organizações Sociais (OS). É um fantasma que não deixa de existir, e que pode atingir em breve os docentes”, diz o docente.

Fonte: ANDES/SN

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