16

ago/2011

Planejamento indefere SINIPRF-BRASIL como instituição consignatária

O ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão indeferiu o pedido de recadastramento do SINIPRF-BRASIL como instituição consignatária. Segundo o edital publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15, o SINIPRF não atendeu às condições estabelecidas pelo Decreto nº 6.386/2008 e pela Portaria Normativa SRH/MP nº 1/2011. Com a medida do MPOG, os descontos em nome do Sindicato direto na Folha de Pagamento não poderão mais ser realizados.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS

DE INFORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL

Indeferimento de Solicitação de recadastramento Nº 2/2011/DESIS/SRH/MP – 11/08/2011 de Instituições consignatárias que operam no sistema integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.

O Departamento de Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos, da Secretaria de Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – DESIS/SRH/MP, no cumprimento do que dispõe a Portaria Normativa SRH/MP nº 1, de 15 de abril de 2011, especialmente a alínea b do inciso VII do art. 8º, comunica às entidades consignatárias que operam em folha de pagamento no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, a seguir relacionadas, o INDEFERIMENTO de sua solicitação de recadastramento, por não terem atendido às condições estabelecidas pelo Decreto nº 6.386/2008 e pela Portaria Normativa SRH/MP nº 1/2011. Os motivos para o indeferimento serão informados por meio do endereço eletrônico constante do cadastro da instituição.

As instituições que desejarem interpor recurso administrativo contra a decisão, deverão fazê-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desse edital, utilizando formulário próprio disponível no Portal SIAPEnet.

 

COMPARTILHAR