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mar/2016

Plenário aprova MP que amplia punição para a interrupção de vias públicas

O Plenário na tarde desta terça-feira (22) a Medida Provisória (MP) 699/15, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) para definir como infração gravíssima a conduta de usar veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação em vias públicas. A MP segue para análise do Senado.

A MP foi aprovada forma do projeto de lei de conversão proposto pelo relator da matéria na comissão mista, senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

De acordo com o texto aprovado, o infrator será punido com multa de R$ 3.830,8 (20 vezes o valor de uma infração gravíssima) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.

Neste momento, os deputados analisam outra Medida Provisória, a 709/15, que libera R$ 1,318 bilhão para sete ministérios (Integração Nacional; Saúde; Defesa; Agricultura; Cultura; Esporte; e Turismo). O texto foi relatado pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO).

Fonte: Agência Câmara

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