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out/2012

Poder Executivo recebeu pouco mais de 43 mil pedidos da Lei de Acesso à Informação

Desde que a Lei de Acesso à Informação (LAI) entrou em vigor, no dia 16 de maio deste ano, os órgãos do Executivo receberam 43.138 pedidos de informação, de acordo com dados da Controladoria-Geral da União (CGU). Desses, 93,6% foram respondidos e 8,5% foram negados. Os dados foram debatidos hoje no 7º Congresso de Inovação no Poder Judiciário – Conip Judiciário 2012.

De acordo com a CGU, os números representam o sucesso da lei, embora tanto os usuários quanto os órgãos demandados ainda encontrem dificuldades para fazer valer o direito. Uma delas é a classificação da informação. A lei estabelece que tudo aquilo que pode pôr em risco a segurança do Estado ou da sociedade pode ser considerado ultrassecreto, secreto ou reservado. Não há, no entanto, critérios específicos para essa classificação.

O secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Gustavo Sanches, diz que o tribunal é um dos que têm esse problema. O TST conta com uma identificação especial para os processos da LAI e busca seguir o prazo de 20 dias para dar uma resposta ao requerente, mas tem problemas com “inconsistência de dados, modelos distintos e, principalmente, a falta de plano de classificação de informações”, que dificultam a identificação do que pode ou não ser divulgado.

Outra questão é a falta de esclarecimento do que é a lei. “Muita gente acha que é divulgação de salário. É mais que isso”, diz o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Lucio Melre. Ele ressalta também o custo de levantamentos complexos. “A lei diz que devemos repassar a quem solicitou o custo do levantamento, mas não temos como calcular o valor exato desse custo.”

A Diretora de Prevenção e Corrupção da CGU, procuradora Vânia Vieira, reconhece as dificuldades, mas afirma que “são conceitos complexos, que demandam esclarecimentos e capacitação constante. A lei tem pouco mais de cinco meses de aplicação, com o tempo, amadureceremos essas questões.”

Uma das prioridades da CGU é a identificação, junto a cada órgão, dos dados mais demandados, para que sejam disponibilizados em sistema aberto e, com isso, diminuam as solicitações.

A Lei de Acesso à Informação tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Com ela, o Brasil compõe, com outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras.

Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Antes da LAI, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito. Com a lei, a pessoa pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa.

Os links nas páginas do governo federal que dão ao cidadão pleno acesso às informações são identificados por um selo em forma de balão amarelo de quadrinho, com a letra “i” em verde.

Fonte: Rede Brasil Atual

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