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jul/2017

PB: PRF captura quase 20 animais soltos em rodovia no Sertão

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) considera a questão dos animais soltos nas rodovias ou à margem delas como um potencial risco de acidentes. No último ano foram registrados 95 acidentes do tipo “atropelamento de animal”. Os riscos são grandes para os motoristas que trafegam pelas rodovias na Paraíba; principalmente no interior do estado.

O recolhimento de animais soltos é diário, pois a negligência de seus proprietários é permanente. E foi baseada nesta preocupação que a PRF conseguiu recolher ontem vários animais soltos, em uma ação que foi das 8 horas da manhã e às 8 da noite, ao longo da BR 230, no município de Patos, localizado no Sertão paraibano.

Foram 17 animais encontrados e capturados no total; entre eles: oito jumentos, seis cavalos, duas cabras e um burro. Os trabalhos contaram com a parceria da Prefeitura de Patos, que cedeu dois funcionários (laçadores) para acompanhar os agentes da PRF na missão. A Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) disponibilizou o curral, para onde os animais são levados. A alimentação e serviço veterinário são disponibilizados pela prefeitura.

Rotina
Os animais recolhidos são encaminhados aos centros de zoonoses ou abrigos, que são disponibilizados pelas prefeituras das regiões ou pela UFCG, como é o caso de Patos, por exemplo. Isso é feito através de convênios entre a PRF e as próprias prefeituras e/ou universidades. Lá, eles são cuidados e ficam no aguardo dos proprietários, que pagam as despesas pelo serviço, antes da liberação. Estas despesas são pagas às prefeituras. As espécies predominantes encontradas são de asininos, equinos e bovinos, nesta ordem. Não existe multa aplicada pela PRF para os proprietários dos animais.

Penalidades
As regiões do Agreste e Sertão do estado são as mais afetadas por este tipo de ocorrência, com destaque para o Sertão. Os proprietários identificados respondem por contravenção ou crime, dependendo do caso. Quando ele é omisso, isto é, deixa o animal solto, causando risco à população (pedestres, motoristas etc) ele responde por contravenção.

Nestes casos, a própria PRF pode confeccionar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), arrolando o proprietário como autor. O fato é baseado no Artigo 31 da Lei de Contravenções Penais. A lei prevê que quem se omite na guarda de animais pode pegar pena de dez a 60 dias de detenção. O proprietário pode ainda ser enquadrado no Artigo 132 do Código Penal.

Recomendações
Para os donos de animais, a consciência da criação dentro de áreas cercadas é fundamental. Por certo, as criações devem ser, obrigatoriamente, feitas em áreas fechadas e controladas. Para os condutores, ao se depararem com animais soltos deve-se: alertar os demais motoristas com sinais de luz sobre a presença dos bichos; ligar para a PRF (191), alertando acerca do fato; não tentar adivinhar para que lado o animal vai correr ou fugir, mas sim, reduzir a velocidade e esperar que o animal saia da sua frente. Nunca buzine, pois pode assustar os animais e causar acidentes. Ao avistar o primeiro animal o motorista deve redobrar a atenção, pois poderão surgir outros.

Fonte: PB Agora

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