O Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Rodoviária Federal e a CNTTT realizaram hoje, 30/10, a Operação Nacional Jornada Legal II. A iniciativa teve o objetivo de fiscalizar o cumprimento da Lei do Motorista (Lei 12.619) nas rodovias que estabelece o tempo de direção e os horários de parada obrigatório de descanso para todos os motoristas do Brasil.
Durante a ação, os Policiais Rodoviários Federais estiveram acompanhados dos procuradores do Ministério Público do Trabalho e do Presidente da CNTTT, Omar José Gomes com sua equipe que distribuíram folders informativos sobre as regras da nova Lei e preencheram o Formulário de Constatação de Infração.
Veja as infrações que foram observadas pelos policiais e pelos procuradores durante a ação:
- Não apresentar qualquer meio de controle de jornada ou tempo de direção;
- Apresentar instrumento manual de controle com preenchimento incompleto ou rasurado;
- Apresentar instrumento manual de controle com preenchimento pré-assinado;
- Apresentar instrumento manual de controle com marcação em desacordo com os registro do tacógrafo ou outro meio eletrônico idôneo;
- Veículo com ausência de tacógrafo, ausência do disco ou com disco vencido em uso;
- Veículo com tacógrafo viciado, defeituoso ou com irregularidades;
- Motorista que não tenha observado o intervalo mínimo de 30 minutos de descanso a cada quatro horas de direção;
- Motorista que não tenha observado o intervalo de 11 horas de descanso a cada 24 horas de trabalho;
- Profissional que tenha trabalhado mais de oito horas ao longo do mesmo dia.
Fonte: CNTTT