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out/2012

Drible na lei acelera carteira de motorista

A legislação exige que, para tirar a carteira de habilitação, a pessoa faça no mínimo 20 horas/aula de direção no caso das categorias mais comuns, A (moto) e B (carro de passeio), e 15 horas/aula para C, D e E. Mas o Correio descobriu que centros de formação de condutores do Distrito Federal estão burlando a norma. De 14 autoescolas consultadas, cinco concordaram em oferecer menos aulas práticas do que o estabelecido em lei. Basta que o aluno diga que já sabe dirigir. O Detran-DF informa que só pode puni-las se houver flagrante do golpe. Mesmo assim, neste ano, o Denatran já abriu processos contra 110 autoescolas da capital, descredenciou 15 e advertiu 28

De 14 autoescolas consultadas pelo Correio, cinco oferecem menos aulas práticas do que o permitido em lei. Basta, para isso, que o aluno diga que sabe dirigir. Detran admite que é difícil punir esse tipo de atitude

A lei é clara: para tirar a carteira de motorista, o aluno precisa fazer, no mínimo, 20 horas/aula de direção, no caso das categorias A e B, e 15 horas/aula, para C, D e E. Mas, no Distrito Federal, essa determinação é ignorada por alguns centros de formação de condutores (CFCs), que insistem em descumprir as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Correio esteve em 14 estabelecimentos — no Gama, em Planaltina e em Sobradinho — e descobriu que cinco deles, todos localizados no Setor Central do Gama, aceitam que alunos façam menos aulas práticas do que o permitido pelo conselho, órgão máximo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) (leia diálogos).

Após receber a denúncia, o Departamento de Trânsito (Detran) garantiu que irá investigar as seguintes autoescolas: Veja, Tipo, Pointer, Visão e Via Brazil. No entanto, adianta que somente pode puni-las caso os fiscais do próprio órgão consigam flagrar o momento exato da fraude. Os números do departamento apontam que, de janeiro a outubro deste ano, 15 dos 110 centros de formação de condutores da capital do país acabaram descredenciados, e 28 receberam advertências por não executarem algumas das resoluções do Denatran em vigor, incluindo a de nº 168, que estipula o número mínimo de aulas práticas. Atualmente, há 50 processos que correm abertos.

A reportagem apurou que, ao pedir o orçamento, o cliente que informa à autoescola já ter prática no trânsito, mesmo sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é dispensado do mínimo de aulas exigido pela resolução. Os funcionários dos centros de formação de condutores chegam até mesmo a concordar que o candidato faça apenas cinco das 20 aulas. Esse é o caso da empresa Visão, que fica no mesmo prédio da Pointer, autoescola que, por telefone, admitiu a irregularidade. No mesmo setor, mas em outro edifício empresarial, outros três estabelecimentos também ignoram a legislação. São eles: Via Brazil, Veja e Tipo.

Nas conversas, as empresas explicam como fazem para driblar a fiscalização do órgão nacional de trânsito. “Colocamos no sistema que o aluno fará 20 aulas só para constar ao Detran. Aí, ele não precisa praticar todas essas aulas, mas tem que assinar os documentos para dizer que fez as aulas. Eu mesma fiz sete aulas antes do teste prático”, detalhou a atendente da Veja. Os centros de formação visitados pelo Correio chegam até mesmo a fazer descontos ou facilitar o pagamento para os candidatos que desrespeitam a legislação de trânsito.

Fiscalização frouxa
Esses estabelecimentos se apoiam na precária fiscalização do Detran. O próprio órgão admite que é difícil punir as autoescolas que não seguem a norma. Nem mesmo a resolução que especifica a quantidade mínima de aulas práticas, a de nº 168, estabelece as sanções que deverão ser impostas aos centros de formação que não executarem a determinação. O Denatran afirma que as punições devem ficar a cargo de cada unidade da Federação.

O Detran alega que a forma de controle de frequência das aulas de direção usada no DF ainda é ultrapassada. Desde 2010, o Conselho Nacional de Trânsito exige que cada departamento adote o sistema de identificação biométrica, que passaria a monitorar os alunos durante aulas práticas por meio de digitais ou até mesmo pela íris dos olhos. O modelo de impressão digital já é usado nas aulas teóricas para impedir esse tipo de fraude. No entanto, aqui, o Detran ainda não aderiu ao método para identificar os candidatos que fazem a parte prática. “Ainda não temos previsão de quando começaremos a usar esse método nas (aulas) de direção”, frisou o chefe substituto da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (Dircon) do órgão, Israel Barbosa Fritz.

A punição para quem descumprir a lei também é direcionada aos instrutores que desobedecerem à determinação do Conselho de Trânsito. Caso o professor seja flagrado cometendo a fraude, ele também acabará penalizado. Na primeira vez que for pego, pode ser suspenso por 15 dias. Se houver reincidência, o acusado passa a ter 30 dias de afastamento. Na terceira vez, o instrutor é mantido longe da função por 60 dias. Após isso, ele pode perder o credenciamento e ficar impedido de dar aulas em qualquer autoescola. Este ano, quatro desses profissionais acabaram suspensos e 13 receberam advertências. O Correio conseguiu contato, no fim da tarde de ontem, com os responsáveis de duas das cinco autoescolas. A Tipo e a Pointer negaram a fraude.

Passo a passo

Veja o que é preciso fazer para tirar a CNH:

1 – Solicitar ao Detran mais próximo de sua residência a abertura do processo de habilitação. Para isso, é necessário ser penalmente imputável, saber ler e escrever, possuir RG e CPF.

2 – Realizar os exames psicológico e de aptidão física e mental.

3 – Passar pelo curso teórico-técnico e, depois, ter 70% de rendimento na prova de 30 questões.

4 – Concluir pelo menos 20 aulas de prática de direção veicular e, enfim, passar no teste prático.

Fonte: Correio Braziliense

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