Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça Federal, o andamento normal do concurso para o cargo de policial do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF). A forma como foi realizado o teste de impulsão horizontal foi questionada pelo Ministério Público Federal (MPF), que não conseguiu comprovar a irregularidade do procedimento.
O MPF ajuizou ação para que o organizador do concurso, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), repetisse o exame aos candidatos reprovados nesta fase em piso adequado. Alegou que a aplicação do teste de impulsão horizontal em caixa de areia ocasionou o desequilíbrio e consequente queda de diversos candidatos que tinham se preparado para a prova em superfície rígida, conforme o edital.
Em defesa da legitimidade do exame realizado, a Procuradoria da União no estado de Goiás (PU/GO) rebateu os argumentos do MPF explicando que apenas a aterrisagem dos candidatos ocorreu em caixa de areia. Segundo a unidade, o pouso na área desse tipo de teste é recomendável, pois possibilita a marcação da distância alcançada pelos candidatos e também diminui o risco de lesão, já que amortece o impacto decorrente da queda.
Conforme informações prestadas pela Advocacia-Geral, o teste físico questionado foi realizado em todas as unidades da Federação em uma base construída de concreto fixada no solo, medindo aproximadamente 1 metro quadrado, que serviu de ponto de apoio para a impulsão do candidato.
A PU/GO também argumentou que ao possibilitar aos candidatos a realização de novo teste de impulso horizontal, o Judiciário poderia atentar contra o princípio da isonomia, por conceder nova oportunidade para aos reprovados.
A ação foi analisada pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que acatou os argumentos da PU/GO e não autorizou a realização de novo teste de impulsão horizontal. O entendimento do juízo era de que a Ação Civil Pública do MPF não demonstrou prejuízos aos candidatos reprovados no teste, uma vez que o salto na caixa de areia deixam marcas mais definidas, tornando objetiva a medição. “Se o objetivo era auferir a impulsão horizontal, partindo o candidato de uma posição inicial `em pé, estático, pés paralelos`, as condições para o salto com a finalidade descrita foram atendidas”, registrou a decisão.
Fonte: Advocacia Geral da União